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Como entender o seu holerite ou contracheque e os valores descontados

Além do salário, deduções devem ser informadas no informativo mensal de rendimento do trabalhador - Drs Producoes/Getty Images
Além do salário, deduções devem ser informadas no informativo mensal de rendimento do trabalhador Imagem: Drs Producoes/Getty Images

Rafael Souza

Colaboração para o UOL, de São Luís (MA)

06/02/2023 04h00

Holerite ou contracheque é um resumo mensal dos valores pagos e descontados do salário do funcionário pelo empregador. É um documento importante para as duas partes: o empregado tem um comprovante de renda, enquanto o patrão tem um registro dos pagamentos feitos.

Veja a seguir os itens que devem ser lançados no holerite do trabalhador e como eles são calculados. Em caso de férias, o holerite traz valores diferentes. Saiba mais na reportagem "Como entender o valor do salário na volta das férias".

O que deve constar?

  • Nome completo
  • Cargo
  • Salário pago ao funcionário.
  • O valor precisa estar dividido entre o valor bruto (total recebido) e o líquido (valor restante após os descontos).
  • Bônus concedidos aos empregados
  • Descontos do INSS e do Imposto de Renda
  • Contribuição sindical, caso exista.
  • Descontos relacionados a benefícios (caso existam), como vale transporte e vale alimentação.
  • Descontos de outros benefícios eventualmente oferecidos pela empresa (plano de saúde, odontológico, etc.).

FGTS

  • O valor não é descontado do salário do funcionário.
  • O pagamento é feito pelo empregador e corresponde a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.
  • Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
  • O profissional tem direito ao FGTS após completar um mês trabalhando com carteira assinada.

INSS e Imposto de Renda

  • O cálculo das deduções de INSS e IRPF são realizados por meio de faixas salariais.
  • Cada faixa paga uma alíquota diferente.
  • Quem recebe menos paga menos; quem recebe mais, paga mais.
  • A "Alíquota Efetiva" é o percentual descontado do empregado.
  • No caso do INSS, é preciso estar atento ao limite.
  • Caso haja desconto indevido, acima do limite, o trabalhador pode solicitar a restituição, que é paga pela Previdência Social.

Vale alimentação

  • O benefício não é obrigatório, e os valores variam segundo acordos com sindicatos.
  • A atual legislação veda o pagamento por meio da folha de pagamento.
  • O valor deve ser pago por cartão específico para esse fim ou pelo próprio fornecimento de alimentação ao trabalhador.
  • No holerite, porém, pode ocorrer do valor constar de maneira informativa.
  • Não é permitido que esse valor seja descrito como lançado como salário.
  • A empresa pode descontar até 20% do valor pago ao funcionário como vale refeição.

Contribuição sindical

  • O valor é usado como uma forma de apoiar as atividades do sindicato da categoria.
  • Após a reforma trabalhista, essa contribuição passou a ser facultativa.
  • O desconto só deve aparecer no holerite caso o empregado tenha concordado em pagar a contribuição.

Vale transporte

  • O empregador pode descontar 6% do valor do salário bruto para arcar com o benefício.
  • Comissões, horas extras, bonificações ou algum adicional não pode ser considerado no cálculo.

Plano de saúde

  • Por lei, é permitido o desconto de até 30% do valor do plano de saúde do salário do funcionário para arcar com o benefício.
  • Os outros 70% são pagos pela empresa.

13º salário

  • O cálculo leva em consideração o salário bruto mais a média dos rendimentos variáveis recebidos ao longo do ano.
  • O valor é dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados durante o ano.
  • Por lei, o 13º deve ser pago de maneira parcelada durante o ano, sendo a primeira como adiantamento e a segunda como quitação.
  • A primeira parcela pode ser paga junto com as férias do trabalhador.
  • A primeira metade do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2023.
  • A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2023.

Fonte: José Ramos Cardoso, especialista em finanças e contador

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Errata: este conteúdo foi atualizado
A reportagem informava que "por lei, é permitido o desconto de até 30% do salário do funcionário para arcar com o plano de saúde". O correto é dizer que "Por lei, é permitido o desconto de até 30% do valor do plano de saúde do salário do funcionário para arcar com o benefício".