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Arcabouço fiscal será votado na Câmara em 24 de maio, diz relator

Do UOL*, em São Paulo e Brasília

16/05/2023 09h40Atualizada em 16/05/2023 12h05

O relator do novo marco fiscal, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), confirmou hoje que a proposta deve ser votada na Câmara dos Deputados no dia 24 de maio.

O que aconteceu?

Cajado prevê aprovação de regime de urgência amanhã e votação na semana que vem. "A partir de hoje até semana que vem, todos estarão estudando os textos e estudando seus dados para, na semana que vem, todos estarmos conscientes, de conhecimento do texto", disse.

Deputado propõe abandonar nome arcabouço. "Nunca gostei dessa palavra, remete à ossada, restos mortais. Estamos fazendo uma lei moderna, contemporânea. Esqueçam a palavra arcabouço, vai ser regime fiscal sustentável".

Meta de déficit zero no ano que vem. Relatório final propõe zerar déficit até o ano que vem, o que vai exigir arrecadação de R$ 120 bilhões — o que Cajado considerou um "desafio", mas "factível". Veja aqui os principais pontos da proposta do governo

O ministro [da Fazenda, Fernando] Haddad e sua equipe vão fazer um esforço grande para arrecadar. Fiquei preocupado com isso e recebi a resposta dessa possibilidade. O governo não pode desconsiderar esse desafio.
Cláudio Cajado, relator do novo marco fiscal

O aumento real do salário mínimo e o pagamento do Bolsa Família estão garantidos, mesmo que o governo descumpra a meta fiscal.

Sanções para descumprimento da meta fiscal

Em caso de descumprimento da meta, haverá sanções administrativas escalonadas em dois anos, segundo o texto. O relator atendeu ao pedido do governo Lula nesta blindagem.

No primeiro ano, o governo fica proibido de: criar cargos que implique em aumento de despesas; alterar a estrutura de carreira; criar auxílios; criar despesas obrigatórias; conceder benefício tributário.

No segundo ano de descumprimento, também ficam proibidos: reajustes de despesas com servidores; admissão ou contratação de pessoal e realização de concurso público, exceto para reposições de vacância.

Descumprimento da meta não será considerado infração à lei de responsabilidade fiscal. Para que isso aconteça, o governo deve ter preservado o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias para o funcionamento da administração pública, conforme a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O gestor também não pode ter autorizado medidas em desacordo com a lei.

O substitutivo não altera a legislação atual sobre a lei de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa. Ela continua valendo. Nem era cabível alteração nesse sentido.
Cláudio Cajado, relator do novo marco fiscal