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Comissão da Câmara aprova texto-base de novo marco de saneamento básico

Quase 42% dos lares com crianças de zero a seis anos têm pelo menos uma restrição nos serviços de saneamento: não contam com coleta de lixo, rede de esgoto ou abastecimento de água - BBC
Quase 42% dos lares com crianças de zero a seis anos têm pelo menos uma restrição nos serviços de saneamento: não contam com coleta de lixo, rede de esgoto ou abastecimento de água Imagem: BBC

30/10/2019 16h29

BRASÍLIA (Reuters) - A comissão da Câmara que analisa projeto que atualiza o marco legal do saneamento básico aprovou o texto-base da proposta nesta quarta-feira.

Resta ainda a análise de 11 destaques, que podem alterar a proposta, que, entre outros pontos, estabelece o prazo de um ano para empresas estatais de água e esgoto anteciparem a renovação de contratos com municípios. Nesse prazo, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados "contratos de programa", firmados sem licitação com os municípios. Novos contratos desse tipo não poderão ser firmados, segundo informou a Agência Câmara.

As ações da Sabesp, maior empresa de saneamento do país, sob gestão do governo de São Paulo, subiam cerca de mais de 3 por cento, entre as principais altas do Ibovespa no final da sessão, após a aprovação do texto que facilita a privatização de empresas do setor.

O relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) foi aprovado por 21 votos a 13. "Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores", afirmou Zuliani, segundo a agência.

O prazo foi acrescentado na versão do texto apresentada na noite de terça-feira pelo relator.

Segundo a agência, o texto aprovado permite, por exemplo, a cobrança de "valor mínimo" para fazer a conexão em casas e edifícios não conectados à rede pública de saneamento.

O texto aprovado estabelece que os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até o fim de 2033.

Para permitir a prestação dos serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos Estados e, caso estes não o façam, pela União, afirmou a agência.

Para regular o novo marco do saneamento, o relatório aprovado também inclui novas atribuições para Agência Nacional de Águas (ANA) e estabelece que o ministério da Economia remanejará servidores públicos necessários para o desempenho dessas funções, segundo a agência.

(Por Maria Carolina Marcello)