Diversos funcionários que trabalharam ou ainda trabalham na Itapemirim Transportes Aéreos relatam não ter recebido o informe de rendimentos para declaração do Imposto de Renda 2022. Com isso, enfrentam dificuldades para entregar a declaração anual, correndo o risco de caírem na malha fina.
Além de não terem recebido o informe, que teria de ter sido enviado obrigatoriamente pela empresa até o dia o dia 28 de fevereiro, ainda há relatos de empregados que tiveram os valores descontados dos salários, mas estes não teriam sido repassados ao Fisco.
Ao fazerem a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, os valores descontados não aparecem.
Trabalhador deve fazer declaração mesmo assim
Mesmo enfrentando problemas, a Receita Federal afirma que o contribuinte tem de fazer a declaração.
Em nota, a Receita diz que "a pessoa física que não receber o comprovante de rendimentos da fonte pagadora não está dispensada de apresentar declaração do Imposto de Renda (exceto nos casos de não obrigatoriedade), devendo utilizar todos os meios de apuração disponíveis para identificação dos valores recebidos (contracheques, recibos, depósitos em conta bancária, transferências eletrônicas)".
O advogado tributarista André Félix Ricotta de Oliveira recomenda que, mesmo com problemas, quem não recebeu o informe de rendimentos deve fazer a declaração. "O importante é entregar a declaração no prazo para não ter nenhum ônus. Se conseguir depois, caso a empresa conserte o problema, deve apresentar a declaração retificadora", diz o tributarista.
"Caso a empresa não faça a correção do informe de rendimentos, basta o contribuinte guardar o seu contracheque por cinco anos, que é o prazo decadencial, porque ele vai cair na malha fina. Os dados dele não vão bater com os da empresa. Aí, ele apresenta os documentos comprovando que está correta sua declaração e que ele não deve nada", afirma Oliveira.
Empresa pode ser multada
De acordo com a Receita Federal, mesmo que a empresa tenha contratado o trabalhador por apenas um mês em 2021, ela deve entregar o comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte.
Ainda de acordo com as normas do Fisco, quando constatado que a empresa não forneceu o informe aos seus funcionários ou o fez com inexatidão deve pagar uma multa de R$ 41,43 por comprovante.
Empresa diz que são casos isolados
Questionada sobre as irregularidades relatadas ao UOL por empregados e ex-funcionários, a empresa disse que já adotou providências para contornar essa questão.
Veja a íntegra da resposta da Itapemirim Transportes Aéreos:
"Referente aos questionamentos sobre recolhimento de IR na fonte, de funcionários e ex-funcionários da ITA - Transportes Aéreos, se houver, naturalmente serão casos isolados e, providências já foram adotadas para sanar o problema."
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