Controle fiscal FCont deixará de existir a partir do ano-calendário de 2014
Com a exigência da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) a partir do ano-calendário de 2014, as empresas deixam de apresentar ao fisco federal o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição).
Até 2013, era obrigatória sua entrega. Portanto, se durante o ano-calendário de 2014 a empresa foi encerrada, cindida, fusionada ou incorporada, não há mais a exigência dessa obrigação.
Neste caso, o fisco federal exige para o ano-calendário de 2014, a entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) de 2014 no lugar da ECF.
O FCont foi instituído para fins de registros auxiliares previstos no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Ele é destinado para as pessoas jurídicas sujeitas, cumulativamente, ao lucro real e ao RTT (Regime Tributário de Transição).
Trata-se, portanto, da escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Sua elaboração é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada na data acima.
A ECF também é uma obrigação acessória. Com o fim do RTT, substitui o FCont. Com base no ano-calendário de 2014, deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho de 2015 por todas as pessoas jurídicas.
No caso de a empresa ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação, essa obrigação acessória deverá ser transmitida separadamente para cada uma delas, além da sua própria transmissão.
Não devem apresentar a ECF as empresas enquadradas no Simples Nacional, órgãos, autarquias e fundações públicas e as empresas inativas.
A empresa deverá informar na ECF todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A Receita Federal disponibilizou uma versão “Beta” para teste desta obrigação acessória. Lembro que ela ainda não é a versão definitiva.
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