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Arrendar ou alienar negócio tem novas regras de validação; veja o que muda

Valdir Amorim

02/07/2015 06h00

As regras mudaram para arrendar ou alienar o negócio. Os contratos que tenham por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento de estabelecimento só serão válidos depois de arquivados na junta comercial.

A sociedade empresária precisa ainda publicar o acordo no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado (DOE) em que se localize a sede da empresa, bem como em jornal local de grande circulação. Anteriormente, a Norma determinava a publicação, pela sociedade empresária, somente na imprensa oficial.

A mudança é fruto da Portaria Drei nº 2/2015 publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei). O texto retifica o item 10.2.3 do Manual de Registro de Sociedade Limitada, anexo à Instrução Normativa Drei nº 10/2013, disponível no seu site na Internet (www.drei.smpe.gov.br).

O Manual do Drei estabelece normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais dos Estados e seus usuários na prática de atos de Registro de Empresas referentes às Sociedades Limitadas.

Além de orientar as Juntas Comerciais visando à prática uniforme dos serviços de registro mercantil, no âmbito do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, o manual facilita a compreensão dos requisitos exigidos para o arquivamento de atos, reduzindo assim o prazo de processamento dos serviços solicitados e evitando exigências, diminuindo custos decorrentes de retrabalho, tanto para o cidadão quanto para as Juntas Comerciais.