Procedimentos para a elaboração da DIRF-2016 já estão prontos
A Receita Federal divulgou, no último dia 18, a Instrução Normativa RFB nº 1.587, contendo as regras e procedimentos para a elaboração da DIRF-2016, relativa ao ano calendário de 2015. Com isso, as empresas podem se preparar antecipadamente para a prestação de contas junto ao Fisco. A data limite para entrega do documento é 29 de fevereiro do próximo ano.
Estão obrigadas a apresentar a DIRF-2016 as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2014, por si ou como representantes de terceiros.
Dentre as pessoas obrigadas, destacam-se as seguintes:
• pessoas físicas;
• condomínios edilícios;
• empresas individuais;
• titulares de serviços notariais e de registro;
• órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
• estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e isentas;
• candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
• comitês financeiros dos partidos políticos;
• as pessoas jurídicas de que tratam as Leis nºs 12.350/2010 e 12.780/2013, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário 2014 não tenham sofrido retenção do imposto.
O programa gerador da DIRF-2016 será disponibilizado no site da Receita Federal e deve ser usado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015 referente à situações citadas acima.
Além disso, a DIRF-2016 deve incluir informações referentes ao ano-calendário 2015 em caso de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e, em se tratando de pessoas físicas, em casos de saída definitiva do Brasil ou encerramento de espólio.
Dentre as novidades trazidas pela DIRF-2016, merecem destaque a obrigatoriedade de prestação de contas referentes ao pagamento de plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados. De acordo com as regras divulgadas pela Receita, devem ser informados:
a) o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;
b) o nome e número do CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a DIRF-2016, o nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);
c) o total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.
A entrega da DIRF-2016 deve ser feita pela internet até as 23h59min59s do dia 29 de fevereiro do próximo ano, mediante a assinatura digital, exceto para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A não apresentação no prazo fixado gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
A multa mínima é de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 nos demais casos.
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