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Junta comercial pode realizar abertura de empresa pelo sistema de registro

Valdir Amorim

Colunista do UOL

03/12/2015 06h00

As juntas comerciais estão autorizadas a registrar a abertura de empresas individuais e sociedades empresárias pelo sistema de registro e licenciamento de empresas. O registro de microeempreendedores individuais continua sendo feito pelo Portal do Empreendedor.

A Instrução Normativa nº 32/2015, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), alterou a Instrução nº 12/2013, que dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem nos termos da legislação pertinente ao Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O DREI substituiu o extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), com as funções relativas ao registro dos atos dos microempreendedores individuais e das sociedades empresárias, incluídas, obviamente, as sociedades anônimas, assim como o julgamento dos recursos contra as decisões dos Plenários das Juntas Comerciais.

Entre as alterações introduzidas pela nova Instrução Normativa, destaca-se que a abertura de empresário individual, de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) ou de sociedade limitada poderá ser solicitada na Junta Comercial mediante o uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), devendo ser observado que:

a) o documento Solicitação de Registro deverá ser assinado pelos seus sócios ou titulares para abertura da empresa;
b) no caso dos microempreendedores individuais (MEI), a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor;
c) possuindo a empresa mais de um estabelecimento (sede e filiais), desde que estejam localizados na mesma Unidade da Federação, os respectivos dados deverão ser informados no ato da abertura;

O ato constitutivo gerado pelo RLE será submetido à análise da Junta Comercial. Não são abertas pelo RLE as empresas que:

a) exerçam atividades que dependam de autorização prévia de órgãos e entidades governamentais, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 14/2013, e suas alterações;
b) tenham em seu quadro societário menores de idade, incapazes, pessoas físicas estrangeiras e pessoas jurídicas;
c) tenham sede ou filial (is) em outra Unidade da Federação, que não utilize o RLE; ou
d) sejam constituídas por representantes.

A Instrução Normativa aprovou ainda os seguintes documentos, que passam a ser anexos à Instrução Normativa DREI nº 12/2013:

• Modelo de Solicitação de Registro para Empresário Individual, - EIRELI;
• Solicitação de Registro, contendo declarações e dados do solicitante;
• Comprovante de abertura;
• Modelo do Contrato Padrão do Requerimento Padrão de empresário individual e de empresário individual de responsabilidade limitada.

O documento “Solicitação de Registro” deverá ser assinado pelos sócios ou titulares para abertura da empresa. Na abertura da empresa pelo RLE deverá ser indicado, obrigatoriamente, pelo menos um administrador.

As expressões “limitada”, “microempresa” e “empresa de pequeno porte” constarão sempre de forma abreviada – Ltda, ME e EPP.
No caso dos microempreendedores individuais a abertura continuará sendo realizada por intermédio do Portal do Empreendedor.