Receita muda regras para escrituração contábil de empresas
A Receita Federal mudou as regras para as escriturações contábil digital e fiscal de empresas. As escriturações são obrigações acessórias aos negócios que optam pelo regime de lucro presumido na declaração de seus rendimentos ao Fisco. As novas regras alteram o prazo de envio do documento em 2016.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União em duas novas Instruções Normativas (RFBs 1.594 e 1.595). A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser feita até 31 de maio de 2016 e o da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), até 30 de junho de 2016.
Algumas situações especiais estão previstas, são elas situações de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação de empresas.
Nesses casos, para a Escrituração Contábil Digital (ECD), se a situação especial ocorrer entre janeiro e abril de 2016, o prazo de entrega em 31 de maio de 2016 fica mantido. A partir de maio, é preciso entregar a escrituração até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
Para a Escrituração Contábil Digital (ECD), se a situação especial ocorrer entre janeiro e maio de 2016, o prazo de entrega em 30 de junho de 2016 fica mantido. A partir de junho, é preciso entregar a escrituração até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
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