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Saiba como proteger seus investimentos na era da internet

Investidor que aplica seus recursos pela internet pode tomar cuidados básicos para se proteger - Thinkstock
Investidor que aplica seus recursos pela internet pode tomar cuidados básicos para se proteger Imagem: Thinkstock

Epaminondas Neto

Do UOL, em São Paulo

18/02/2013 06h00

A internet pode ser um canal descomplicado e ágil para diversificar investimentos.

Através do e-mail, é possível se registrar em uma prestadora de serviços, como uma corretora, uma butique de investimentos e outras instituições financeiras, e ter acesso a uma ampla gama de produtos: CDBs de bancos médios e pequenos, fundos de investimento antes voltados para clientes de alta renda e pouquíssimos divulgados, ações, fundos imobiliários e outros instrumentos financeiros ainda mais sofisticados.

Embora sejam alternativas interessantes para o poupador insatisfeito com os produtos oferecidos pelos grandes bancos, é natural que muitos tenham alguma cautela a respeito de uma relação de serviços com pouca papelada mas que pode envolver altas quantias de dinheiro.

A reportagem do UOL ouviu advogados especializados em direito eletrônico (específico para a internet), que sugeriram algumas providências para o investidor se precaver contra eventuais problemas nessa relação de serviços.

A boa notícia é que a legislação fez avanços significativos para incorporar as novas tecnologias da informação, e que providências simples e baratas podem ser usadas pelo poupador para se proteger. Mas há também ferramentas sofisticadas (e caras), que podem ser adotadas para reforçar a proteção dos investimentos.

A papelada do mundo real e do mundo virtual

Ao adquirir ações, o poupador recebe pelo menos três relatórios: a conhecida ANA (Aviso de Negociação de Ações), emitida pela Bovespa; um registro emitido pela CBLC (Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia, empresa da Bolsa responsável pela guarda dos papéis), com as ações depositadas e a movimentação do mês; e a nota de corretagem, produzida pela corretora de valores escolhida.

Outros serviços financeiros realizados pela internet, no entanto, não contam com essa formalização: o poupador simplesmente recebe um e-mail com um link para uma página onde ele pode gerar um extrato com o dinheiro aplicado.

Esse tipo de documento pode ser usado como prova legal? Desde que seja possível provar a autenticidade e integridade de um documento eletrônico, a resposta é sim.

“Em princípio tem validade legal se for comprovada a autoria e que não houve violabilidade de dados após a transmissão”, afirma o advogado Alexandre Atheniense.

Simples e barato

Armazenar e-mails é a medida mais simples indicada por advogados. Já existe precedentes em que esse instrumento pode ser usado como prova legal, com ressalvas. A medida provisória 2.200-2/01 já regula o reconhecimento desse tipo de documento (por meio do artigo 10°), mesmo sem o uso do certificado digital, uma forma de assinatura eletrônica.

“O e-mail é válido como prova. Isso já é pacífico em nossos tribunais”, afirma a advogada Gisele Truzzi.

“Eu posso salvar o arquivo original de uma mensagem [eletrônica] e armazenar esse arquivo digital em uma mídia, como um CD ou um pen-drive, que pode ser anexado a um processo. Caso o juiz tenha alguma dúvida sobre a integridade da prova, ou a outa parte levante essa dúvida, o juiz pode nomear um perito para verificar”, acrescenta.

Mais cara e mais segura

Especialistas sugerem ainda o uso de um instrumento de “fé pública”, a ata notarial, um documento produzido em cartório e que possui mais força do que um e-mail ou equivalente em um eventual processo.

Um tabelião verifica uma página na internet a pedido do investidor (por exemplo, o registro dos valores aplicados) e literalmente descreve o conteúdo, produzindo um documento, que pode ser usado como prova em um tribunal.

Em princípio, não se trata de uma solução barata: no Estado de São Paulo, o custo estimado é de R$ 308 para a primeira página do site e de R$ 155 para as páginas adicionais.

“É uma forma de ter um documento comprovativo e de fé pública”, diz o especialista César Peghini, professor da Fadisp (Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo).

Segundo a advogada Gisele Truzzi, alguns cartórios já se atualizaram para fornecer a ata notarial específica para esse caso. “Os tabelionatos [cartórios] já sabem reconhecer um site 'fake'. E se houver qualquer dúvida sobre a integridade do site, o profissional não vai produzir a ata”, afirma.

Providência básica

Ao contratar um serviço em que pode movimentar muito dinheiro, como por exemplo, um sistema de home-broker (para comprar e vender ações e outros produtos financeiros pela internet), o investidor pode se precaver também tomando medidas simples, como uma leitura cuidadosa do contrato assinado com a fornecedora desse canal de negociação.

“É preciso verificar os termos do serviço [e saber] quais são as preocupações com a segurança da informação”, diz o advogado Alexandre Atheniense. “Verificar a política de privacidade de dados para saber como suas informações serão preservadas. E sobretudo, apurar referências sobre o home-broker para verificar se há uma relação de confiança na prestação de serviço”, acrescenta.

O Código de Defesa do Consumidor

Embora não exista uma legislação estrita para a relação de serviços entre investidores e prestadores de serviços na internet, o poupador tem ao seu lado o Código de Defesa do Consumidor.

“Não é pelo fato de não haver uma legislação específica não significa que não exista uma lei adequada”, diz o professor da Fadisp, César Peghini. “O que era físico passou a ser virtual. Nessa transmutação [transformação], não deixa de ser aplicado o Código  de Defesa. O que está se protegendo é a relação de consumo”, afirma.

“E o próprio STJ, o Superior Tribunal de Justiça, já reconhece que na relação com as corretoras há uma relação de consumo”, acrescenta.