IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Reinaldo Polito

Quando se é acusado de algo, como João de Deus, falar pouco pode ser ruim?

Ernesto Rodrigues/Estadão Conteúdo
Imagem: Ernesto Rodrigues/Estadão Conteúdo

18/12/2018 04h00

João de Deus talvez seja a pessoa mais comentada no Brasil nos últimos dias. Até a imprensa internacional noticiou as acusações que pesam sobre ele. Centenas de mulheres o acusaram de abusos sexuais. Esse fato provocou grande comoção, já que mulheres que atuam nos mais diversos segmentos da sociedade se consultavam com ele.

O médium se entregou à polícia e está preso. Algumas das mulheres famosas que se sentiram enganadas por ele já vieram a público para se desculpar. Revelaram que cometeram um erro confiando no trabalho que realizava. Pediram desculpas por terem levado outras pessoas a acreditar em suas palavras.

Chamou a atenção o comportamento do acusado ao aparecer pela primeira vez após os abusos terem sido divulgados. João de Deus fez um breve, brevíssimo pronunciamento no dia 12, quarta-feira. Em escassos 29 segundos disse o seguinte: "Meus queridos irmãos, minhas queridas irmãs, agradeço a Deus por estar aqui. Ainda sou o João de Deus, mas quero cumprir a lei brasileira. Eu estou na mão da lei brasileira, e o João de Deus ainda está vivo. E a paz de Deus esteja com todos".

Falou. Pouco. E não disse absolutamente nada. Fez o vocativo -protocolar. Agradeceu a Deus por estar ali naquele local -também nada que não fosse sabido. Comentou que ainda é o João de Deus e que está vivo -nada além do óbvio. E encerrou dizendo que a paz de Deus estivesse com todos -uma despedida também protocolar.

Ao se entregar, neste domingo (16), João de Deus falou também rapidamente com a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. A jornalista quis saber o motivo de estar foragido nas últimas horas. Pergunta, aliás, que todos gostariam de fazer. Sua atitude foi a mesma. Poucas palavras. Apenas descrevendo o que estava acontecendo, sem nenhuma informação que pudesse ser interpretada de forma diversa do sentido direto da sua mensagem:

"Na hora em que eu fiquei sabendo, me entrego à Justiça divina e à Justiça da Terra, que eu prometi, e estou indo agora me entregar. Fiquei sabendo pelo meu advogado que está aqui presente, o doutor Toron".

Três linhas. Pouquíssimos segundos. Disse apenas que estava indo se entregar. E que se entregava à Justiça divina e à Justiça da Terra. E que ficou sabendo (provavelmente que deveria se entregar) pelo advogado. Quase um trabalho de redação, na qual um aluno do curso primário descreve o que está à frente de seus olhos. 

O máximo que resolveu dizer objetivamente sobre o caso foi que se tratava de uma coisa montada, armada, para pegar o seu dinheiro. E, como se estivesse conversando casualmente com a advogada, que estava ao seu lado, perguntou se havia contado a ela sobre um telefonema que recebera. A pessoa dizia que iriam colocar 50 mulheres para falar mal dele. E que se ele fizesse alguma coisa, colocariam 200. E depois 2.000.

Por que será que ele não aproveitou a oportunidade para dizer a sua verdade e afastar as acusações que tem sofrido? E se não pretendia se manifestar, por que resolveu fazer esse depoimento em que quase nada revelou? Dizem os grandes advogados que quanto menos um acusado disser, melhor será para a sua defesa. Independentemente de ele ser ou não culpado.

Lembro-me de uma entrevista em um programa de televisão concedida por Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça do governo Lula. Do alto de sua extensa experiência como um dos mais destacados advogados criminalistas da história do país, ele aconselhava: "Se o acusado falar, que fale somente a verdade. Se não puder dizer a verdade, que fique em silêncio. O que não pode é mentir".

Vale aqui a famosa frase: "A palavra é de prata, e o silêncio é de ouro", que algumas pessoas julgam ser apenas um ditado popular anônimo, mas que, na verdade, foi forjada pelo vencedor do prêmio Nobel de literatura em 1911, Maurice Maeterlinck, na sua famosa obra "O tesouro dos humildes".

Aqui não cabem comentários a respeito da culpa ou da inocência de João de Deus. É relevante, entretanto, a discussão a respeito da forma como ele se comunicou em um momento tão delicado de sua vida. Todos nós, por um ou outro motivo, corremos o risco de nos envolver em situações que poderão até determinar mudanças nos rumos da nossa existência.

Nessas ocasiões, se a verdade estiver ou não do nosso lado, talvez seja conveniente seguir essas recomendações ponderadas de como podemos nos comportar nessas circunstâncias. Uma palavra mal colocada pode, às vezes, modificar totalmente o sentido da mensagem. 

A própria lei protege o silêncio do acusado. O artigo 186 do Código Penal diz: "Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu inteiro direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas".

E no parágrafo único enfatiza: "O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa". Ou seja, o fato de o acusado permanecer em silêncio não poderá ser visto como confissão de culpa. É um direito que poderá ser utilizado sem nenhum tipo de prejuízo.

Bem, todos nós queremos ver os crimes solucionados. Não é incomum ouvir que se a pessoa não tem culpa, deveria falar para se defender. Também se deduz, quase sempre, que se a pessoa ficou em silêncio é porque tem algo para esconder. Os sedentos de justiça, de maneira geral, se exasperam: se eu estivesse no lugar dele e fosse inocente, não teria motivo para ficar quieto.

Ora, os legisladores não teriam previsto a possibilidade de a pessoa permanecer em silêncio, sendo ou não culpada, se não tivessem um forte motivo. Tanto assim que o artigo 186 do Código de Processo Penal até 2003 apresentava a seguinte redação:

"Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa". Para que essa ressalva fosse afastada houve, como vimos, uma correção redacional no parágrafo único.

Ainda assim, o Código de Processo Penal continua a provocar polêmica. No artigo 198 se encontra a seguinte redação: "O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz".

Como no relacionamento do dia a dia nem sempre somos julgados pela legislação, mas sim pela opinião das pessoas com as quais convivemos, é preciso ponderar bem, pois quem fica em silêncio, nessas circunstâncias, poderá parecer culpado.

A saída, para não ficar em silêncio e evitar, assim, ser visto como culpado, talvez seja agir como João de Deus, falar algumas platitudes, só para dizer que se pronunciou, mas não dizer nada.

Sobre o fato específico com as acusações recebidas por João de Deus que têm até comovido a população, que tudo seja averiguado rapidamente e que, se houver culpa, seja punido com todo o rigor da lei.

Superdicas da semana:

  • Ficar em silêncio é um direito
  • Embora o silêncio não possa ser interpretado como culpa, é preciso tomar cuidado
  • Para não ficar em silêncio completo, é conveniente falar algo que seja óbvio
  • Ninguém poderá ser considerado culpado antes de ser julgado

Livros de minha autoria que ajudam a refletir sobre esse tema: "29 Minutos para Falar Bem em Público", publicado pela Editora Sextante; "As Melhores Decisões não Seguem a Maioria", "Oratória para advogados", "Assim é que se Fala", "Conquistar e Influenciar para se Dar Bem com as Pessoas" e "Como Falar Corretamente e sem Inibições", publicados pela Editora Saraiva; e "Oratória para líderes religiosos", publicado pela Editora Planeta.

Siga no Instagram - @reinaldo_polito 
Siga pelo Facebook - facebook.com/reinaldopolito 
Pergunte para saber mais contatos@polito.com.br