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Carlos Juliano Barros

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

MP do trabalho híbrido tem acertos, mas abre brecha para precarização

29/03/2022 04h00

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Garantir "segurança jurídica" foi a justificativa usada pelo governo federal para editar a Medida Provisória (MP) 1.108 que estabelece as regras para o trabalho híbrido no país.

Aperfeiçoar o marco regulatório para deixar claro o que pode e o que não pode é bem-vindo. Nem sempre as leis acompanham o ritmo da vida real. E a repentina popularização do trabalho remoto, precipitada pela pandemia, vinha de fato criando conflitos na Justiça e gerando decisões controversas.

Antes da MP, por exemplo, não havia permissão expressa para que as empresas combinassem o trabalho presencial com o home office. Até então, o artigo 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido com a ampla reforma feita no governo Michel Temer em 2017, afirmava que o chamado teletrabalho precisava ser realizado fora do escritório, "preponderantemente" - definição que abria brecha para controvérsia.

Além disso, a MP assinada por Jair Bolsonaro traz outras diretrizes importantes, como dizer que pessoas com deficiência e com filhos de até quatro anos devem ter preferência nas políticas de home office das empresas. Faz todo sentido.

Trabalho por produção

Mas a maior novidade - e o principal perigo - da MP é o trabalho remoto por produção. Essa modalidade pode funcionar como carta branca para que contratantes se esquivem de vez da limitação da jornada e obriguem seus contratados a se submeterem a expedientes muito além do recomendado, sem qualquer garantia de remuneração.

Uma reportagem assinada pela jornalista Letícia Paiva, do site Jota, mostra que é justamente o controle de jornada a causa mais comum para o ajuizamento de ações que têm como pano de fundo o home office.

Num dos casos relatados pela matéria, uma vendedora de uma das maiores redes varejistas do país ganhou, em primeira instância, um processo em que solicitava o pagamento de horas extras por ficar diariamente disponível das 8h às 23h, por meio de aplicativos como o Whatsapp. Mas a reportagem também traz exemplos semelhantes de ações que tiveram desfecho diferente na Justiça - ou seja, a favor do empregador.

A MP do governo atualiza o texto da CLT alterado em 2017 para tentar resolver essa confusão. Segundo Rodrigo Carelli, procurador do Ministério Público do Trabalho, "o problema da redação da reforma trabalhista era colocar todo mundo [em home office] fora do controle de jornada. Agora, está sendo consertado - o que é correto".

Isso tem potencial para beneficiar as pessoas que valorizam a comodidade do home office, mas querem delimitar com mais rigor a fronteira entre trabalho e vida pessoal.

Porém, o risco é que a jornada padrão de 8 horas diárias, defendida inclusive pela nossa Constituição, vire um privilégio para um punhado de profissionais de alta patente. Já a base da pirâmide, como os vendedores mencionados na reportagem do Jota, corre o risco de ser enquadrada no novo regime de trabalho remoto por produção proposto pela MP. Ou seja: a pessoa pode até ficar em casa, mas só vai receber se e quando produzir.

Na avaliação de Renato Bignami, auditor fiscal do Trabalho, esse problema pode ser agravado pelo fato de a MP reiterar a prevalência dos acordos individuais nas negociações entre patrões e empregados, como já havia feito a reforma de 2017. "O empregador pode alterar a forma de remuneração do trabalhador - de pagamento por jornada para pagamento por produção - de forma absolutamente individual, inclusive de vários trabalhadores de uma mesma empresa, sem que o sindicato seja chamado para negociar", alerta.

Tempo à disposição

Um dos pilares da economia digital é justamente o marketing em torno dos benefícios da flexibilidade de horários. O objetivo é desconstruir a ideia de tempo à disposição do empregador - princípio basilar da proteção ao trabalho.

Traduzindo: o motorista de Uber ou o entregador de iFood, para usar os exemplos mais comuns, não ganham pelo tempo que ficam logados no aplicativo, à espera de serviço. A remuneração depende única e exclusivamente da quantidade de corridas realizadas.

O problema é que o trabalho por produção é sabidamente a forma mais eficiente - e pesada - de exploração da mão de obra. Um dos exemplos mais dramáticos é o dos cortadores de cana-de-açúcar que, para ganhar mais, entravam numa alucinante competição com as máquinas e morriam recorrentemente de ataque cardíaco.

Evocar cortadores de cana, profissão que felizmente entrou em declínio com o avanço da mecanização no campo, pode até soar exagerado. Mas a imagem é didática o suficiente para ilustrar como a moderna economia digitalizada vem reciclando ideias que caíam como uma luva em setores absolutamente atrasados e organizados em torno da predação do trabalho.

A MP do governo federal acerta ao propor a regulação do trabalho híbrido, tendência que deve ganhar corpo no pós-pandemia. Mas o benefício do home office não pode virar desculpa para precarização. Não precisamos de cortadores de cana digitais.