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Carlos Juliano Barros

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

MRV condenada no TST: descumprir leis trabalhistas é concorrência desleal?

19/07/2022 04h00

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Quando a China passou a dominar as manchetes do noticiário econômico, um conceito se tornou bastante recorrente: "dumping".

Ao pé da letra, no inglês, dumping quer dizer esvaziar, jogar fora. No jargão do direito comercial e internacional, é uma referência à prática de rebaixar intencionalmente os custos de produção para quebrar a concorrência.

Ao longo de anos, as indústrias chinesas foram acusadas de super explorar a mão de obra, devastar o meio ambiente e desvalorizar sua moeda para inundar o mercado mundial com mercadorias baratas.

O tempo passou, a globalização ganhou corpo e as acusações de dumping contra a potência asiática, apesar de ainda motivarem disputas em órgãos internacionais, já não chamam tanta atenção assim.

Recentemente, esse conceito tem sido mais importante para descrever situações de concorrência desleal entre empresas de um mesmo país — o chamado "dumping social".

MRV e terceirização irregular

Na última sexta-feira, uma matéria do jornal Valor Econômico sobre uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu essa discussão no Brasil.

Líder do mercado imobiliário na América Latina, a MRV foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos em função de uma terceirização irregular, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

De forma unânime, os ministros da sexta turma do TST consideraram que a construtora de Minas Gerais subcontratou microempresas que não teriam condições financeiras de garantir a segurança de seus empregados — e nem de arcar com todos os custos de eventuais demissões.

Na avaliação de Renan Kalil, procurador do MPT e vice-coordenador nacional de uma divisão de combate a fraudes do órgão, observar essas questões, como manda a lei federal de 2017 que liberou a terceirização no país, mas impôs algumas regras, "é um dever que as empresas tomadoras [de serviço] têm". Ainda segundo o procurador, "ignorar isso, apenas e tão somente para reduzir o custo do trabalho, acaba caracterizando um caso de dumping social".

O ministro responsável pela relatoria do processo no TST afirmou que a construtora praticou uma "ofensa de ordem moral à coletividade de trabalhadores". Também disse que irregularidades trabalhistas não punidas dão uma vantagem indevida a uma empresa em relação a seus concorrentes.

Em nota enviada à coluna, a MRV afirmou que as empresas foram contratadas antes da lei de 2017 e estavam "formalmente constituídas e registradas em todos os órgãos possíveis". Além disso, prossegue a nota, encontravam-se "em dia com todas as obrigações fiscais e trabalhistas, pagando regularmente todos os funcionários".

Dumping social na economia digital

Outros casos importantes, para além do exemplo da MRV, mostram como o debate sobre dumping social entrou de vez no dia a dia da Justiça. Em setembro do ano passado, a Uber foi condenada em segunda instância por esse motivo no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) com sede em Porto Alegre (RS).

Em seu voto, o desembargador relator afirmou que havia "prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal".

Meses depois, em novembro, o MPT entrou com novas ações contra 99, Uber e Rappi e Lalamove, pedindo à Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício de plataformas com motoristas e entregadores. Uma das justificativas era, novamente, a ideia de dumping social.

De fato, a regulamentação do trabalho em aplicativos não é importante apenas para combater a precarização e garantir direitos mínimos a trabalhadores. Ela também é necessária à sobrevivência de diversas empresas de pequeno e médio porte.

O raciocínio é simples: como os donos de firmas tradicionais de motoboys, que são obrigados a registrar seus funcionários, vão competir em pé de igualdade com aplicativos que não se submetem à CLT e, de quebra, têm a retaguarda financeira de fundos de investimento bilionários?

Seja na construção civil, seja na economia digital, combater o dumping social não é importante apenas para evitar uma corrida para o fundo do poço entre trabalhadores obrigados a encarar um "topa tudo por dinheiro". É vital também para se construir um ambiente de negócios mais justo, em que se sobressaiam os realmente eficazes e inovadores — e não aqueles que driblam a lei trabalhista.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL