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José Paulo Kupfer

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Aprovação do consignado é armadilha e maldade com quem ganha Auxílio Brasil

08/07/2022 13h55

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Na enxurrada de "pacotes de bondade", enviadas pelo governo Bolsonaro e aprovadas a jato pelo Congresso, a última é mirou os empréstimos consignados. Empréstimo consignado é aquele que é feito com garantia do próprio salário, para empregados do setor privado, e do benefício social, para beneficiários de programas sociais do governo, com o banco retendo a parcela mensal do financiamento, em cima da folha de pagamento do cliente.

Vendida como vantagem para os tomadores do empréstimo consignado, a medida traz riscos para a saúde financeira do "beneficiado" e sua família, e é um acinte para quem recebe o Auxílio Brasil de R$ 400 mensais ou, mesmo, nos próximos meses, de R$ 600. Comprometer 40% da renda com financiamentos é desaconselhável para qualquer nível de renda. O máximo considerado prudente, e ainda assim dependendo de determinadas condições - por exemplo, segurança de renda futura — é comprometer 30% da renda. Quando se trata de baixa renda, e mais ainda, no caso da baixíssima renda dos auxílios, cuja luta diária é para ter um prato de comida, incentivar o comprometimento de 40% da renda é maldade evidente.

Na medida provisória que o Senado aprovou nesta quinta-feira (7), sob a forma de projeto de lei de conversão, além de ampliar o limite de comprometimento de renda em relação à prestação mensal do financiamento, de 30% para 40%, foi também ampliado o leque de beneficiários de programas sociais elegíveis para o empréstimo consignado. Aos aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos, incluídos militares, foram incorporados beneficiários do Auxílio Brasil, do BPC (Benefício de Prestação Continuada), RMC (Renda Mensal Vitalícia).

A matéria aprovada repõe em vigor uma outra medida provisória, basicamente no mesmo teor, que fez parte das providências para enfrentar os efeitos da primeira grande onda da pandemia de covid-19, mas perdeu validade na virada de 2021 para 2022. De janeiro até agora, os empréstimos consignados não podiam comprometer mais do que 30% da renda do tomador do financiamento, como determinava a lei vigente antes da pandemia.

No parecer favorável à medida, o senador David Alcolumbre (União-AP) menciona as taxas médias de juros, apuradas pelo Banco Central, cobradas nos consignados. Essas taxas médias, de acordo com o texto do senador, seriam de 1,6% ao mês para servidores públicos, 1,85% mensal, para aposentados e pensionistas do INSS, e de 2,6%/mês, para o setor privado.

Um suposto correspondente bancário do Banco Pan oferecia, nesta sexta-feira (8), empréstimo consignado de R$ 2.046,00 em 24 parcelas mensais de R$ 160, equivalente a 40% de um auxílio de R$ 400/mês. Para esse financiamento, a taxa de juros, não informada ao interessado, se elevava a estratosféricos 5,85% mensais, ou perto de 100% ao ano. O Banco Pan é controlado pelo BTG Pactual.

Correspondentes bancários, de acordo com a definição do Banco Central, são empresas contratadas por instituições financeiras para prestação de serviço a clientes e usuários dessas instituições. No caso dos consignados, os correspondentes bancários em geral operam por meio dos "pastinhas", uma espécie de "agente de crédito" que faz a ponte entre potenciais clientes e os bancos.

Excessos e abusos de "pastinhas", com inúmeros casos de assédio e promessas enganosas, principalmente a idosos aposentados e pensionistas, fizeram com que o Banco Central tentasse regulamentar a atividade em 2011. Mas a regulamentação se mostrou pouco eficaz diante natureza informal do trabalho desses operadores terceirizados.

O mundo do empréstimo consignado é vasto. Em 2021, o saldo dos contratos de financiamentos somavam perto de R$ 200 bilhões. Só entre aposentados do INSS, público-alvo até aqui preferencial do consignado, eram mais de 11 milhões de contratos, cerca de metade do total de aposentados.

Taxas de juros altas nos empréstimos em geral, conforme argumentam no setor financeiro, procuram compensar riscos de inadimplência, ou seja, de que o tomador do empréstimo falhe no pagamento das prestações. O argumento já é capenga na origem, pois deveria caber à instituição financeira se prevenir, com boas métricas de seleção, dos riscos do atraso ou do não pagamento das prestações.

No caso do consignado, cobrar juros que remunerem a instituição acima de custos básicos no processamento do empréstimo configura pura e simples ganância. No consignado, o próprio depósito é a garantia do pagamento, e o risco de inadimplência se restringe à perda do salário ou benefício. Neste segundo caso, o risco da instituição e prende apenas à morte do tomador do empréstimo, quando o benefício cessa.

Resumindo, a "bondade" da MP aprovada pelo Senado só mesmo entre aspas. Sem aspas, está mais para ampliação da maldade.