Prazo para micro e pequena empresa aderir ao Supersimples termina hoje
As micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (29) para solicitar a sua adesão ao Simples Nacional (ou Supersimples) para a atividade de 2016. Podem se enquadrar neste sistema tributário companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões.
A Receita abriu um pré-agendamento, até o dia 30 de dezembro do ano passado, para o empreendedor antecipar o seu pedido. Com ele, também era possível verificar se a empresa tinha pendências que não permitiriam a sua adesão ao sistema simplificado.
Quem fez o cadastro antecipado e não tinha nenhum impeditivo, já teve a solicitação confirmada e o registro foi gerado automaticamente no dia 1º de janeiro. Quem não fez tem mais essa chance até hoje.
O Supersimples unifica o pagamento de oito impostos diferentes em um mesmo boleto e reduz a carga tributária, a burocracia e as obrigações acessórias para a maioria das atividades.
Não é bom para todos
Há algumas situações em que não há vantagem em aderir ao Supersimples, conforme categoria e o faturamento do negócio. Por isso, é recomendado que o empresário faça uma análise para saber qual o sistema mais vantajoso para a sua companhia.
Uma empresa que seja tributada pelo sistema de lucro presumido, por exemplo, paga impostos sobre percentual presumido de lucro e não sobre total do faturamento, o que pode tornar sua alíquota de imposto mais baixa em relação à receita bruta que a do Simples.
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) lançou, no ano passado, uma calculadora online que permite que o empresário descubra se é melhor optar pelo Supersimples ou pelo Lucro Presumido. A entidade orienta, no entanto, que, mesmo com o uso da ferramenta, é melhor consultar um contador.
Saiba como fazer
De acordo com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, contador e conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), o pedido deve ser feito exclusivamente pelo site do Simples (link encurtado e seguro: http://zip.net/bjsNdW).
No meio da tela, escolha o item "Solicitação de Opção" e use um certificado digital, se tiver. Do contrário, use o código de acesso fornecido pela Receita Federal. Nesse caso, selecione "Código de Acesso" e siga as instruições.
Para solicitar o código de acesso, é preciso ter em mãos o número do (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável pela empresa.
Depois que o código for gerado, é necessário retornar para "Solicitação de Opção" e em seguida clicar em "Código de Acesso". Nessa etapa, será necessário digitar novamente o CNPJ e o CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.
O pedido passará por análise de União, Estados, Distrito Federal e municípios, podendo ser aceito ou não. Caso a empresa tenha pendências cadastrais como débitos, por exemplo, com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com os Estados, o cadastro não será efetivado.
Todo o andamento do processo pode ser acompanhado pelo site do Simples. A divulgação do resultado final está prevista para 17 de fevereiro.
Desistência
Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo, mas há algumas regras. Para o mesmo ano, é necessário que o pedido seja feito até esta sexta-feira também; caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange oito tributos:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)
- Cofins (Financiamento da Seguridade Social)
- PIS/Pasep (programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
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