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Simples: veja o que muda nas regras para empresa tentar pagar menos imposto

Márcia Rodrigues

Colaboração para o UOL, em São Paulo

03/11/2016 06h00

O governo aprovou mudanças nas regras para empreendedores e pequenas empresas poderem participar do Simples Nacional (ou Supersimples). Esse é um regime tributário que unifica vários impostos em um único boleto para facilitar o funcionamento de pequenos negócios e que reduz o valor pago em impostos para a maioria das empresas.

São três as principais mudanças. Confira abaixo.

Limite maior de faturamento

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Imagem: Vinicius Ramalh Tupinamba/iStock

Nem todas as empresas podem participar do Simples, pois a ideia é justamente privilegiar os pequenos negócios. Por isso, há um limite máximo de faturamento para poder participar. Esse limite deve subir, ou seja, mais empresas poderão se beneficiar.

O limite máximo de faturamento anual passa:

  • de R$ 60 mil para R$ 81 mil, no caso do MEI (Microempreendedor Individual);
  • de R$ 360 mil para R$ 900 mil, para microempresas;
  • de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, para as pequenas empresas.

É a primeira vez em 10 anos que o valor é reajustado, segundo Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo).

"A categoria esperava que o teto [limite máximo] chegasse a R$ 7,2 milhões, mas não foi o que conseguimos. De qualquer forma, o aumento é bastante positivo porque dá um fôlego para as micro e pequenas empresas que vinham enfrentando uma carga tributária muito elevada sem a atualização dos valores."

Tem um porém: essa mudança só começa a valer em janeiro de 2018.

Segundo o advogado tributarista Jorge Zaninetti, não há uma justificativa jurídica para essa demora. "A Receita deve ter feito um estudo e optou por transferir esta mudança somente para 2018", diz.

Parcelamento de dívidas em 120 meses

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Imagem: iStock

As empresas que estão com pagamento de impostos atrasado vão ter um prazo maior para acertar essa dívida. O prazo de parcelamento passa de 60 para 120 meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 300.

A regulamentação deve sair nos próximos meses, de acordo com Santos. "Aguardamos a publicação da regulamentação até o fim do ano para iniciar a adesão das empresas inadimplentes."

A nova regra valerá para as dívidas até maio deste ano. O especialista questiona esse limite; para ele, poderiam ser incluídas as dívidas contraídas até agosto, já que a lei só foi sancionada em outubro. "Afinal, se elas estão inadimplentes, não conseguirão pagar, também, os meses subsequentes ao prazo de adesão", diz.

Investidor-anjo sem ser sócio

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Imagem: Getty Images

Outra mudança envolve a figura do investidor-anjo, aquele que decide aplicar dinheiro para apoiar empresas iniciantes, as chamadas "start-ups". Com a nova lei, esse investidor não precisará tornar-se sócio da empresa que receberá os recursos.

Essa mudança passa a valer em janeiro de 2017.

Atualmente o investidor-anjo investe o capital próprio e assume um papel minoritário na sociedade.

"O fato de o investidor poder entrar apenas com o capital, sem se preocupar com os trâmites da empresa, dá mais segurança jurídica para ele."