Coveiro e vendedor de fogos não são mais empreendedores individuais (MEI)
O Simples Nacional excluiu 26 ocupações da categoria do Microempreendedor Individual (MEI), entre elas as que apresentam alguma periculosidade, como vendedores de fogos de artifício e de extintor de incêndio, fabricante de desinfetantes sanitários, coveiro e dedetizador independentes. Veja lista aqui. A nova regra passou a valer em 1º de janeiro.
Os profissionais que atuem nessas atividades deverão solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Segundo o Sebrae-SP, em 2019 eles poderão permanecer como MEI, mas em 2020 terão de migrar para outra categoria de empresa, como microempresa (ME), por exemplo.
A atualização dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) também incluiu atividades como comerciante de peças e acessórios novos e usados para motocicletas, e mudou a nomenclatura de outras, como proprietário de bar sem ou com entretenimento (apresentação de banda, por exemplo).
"Nesses casos, o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento nem precisa deixar de ser MEI. Deverá neste ano fazer alteração do ramo de atividade diretamente pelo Portal do Empreendedor", disse Guilherme Campos, diretor do Sebrae-SP.
Criado em 2008 e com vigência a partir de julho de 2009, o MEI é direcionado para a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. São mais de 500 atividades, como costureira, diarista, pintor, cabeleireira, manicure e pipoqueiro, por exemplo.
Para se enquadrar no MEI, a pessoa deve ter faturamento de até R$ 81 mil por ano (média mensal de R$ 6.750), não ter participação em outra empresa (como sócio ou titular) e ter apenas um funcionário contratado com ganho de um salário mínimo (R$ 988) ou o piso da categoria.
Além de garantir o acesso à Previdência, com direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença, o MEI tem outros benefícios como, alvará e CNPJ, emissão de nota fiscal, participação de licitações e acesso a financiamentos. O MEI deve ainda consultar a prefeitura da cidade onde pretende trabalhar para atender à legislação municipal.
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