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IR 2023: Filho entra como dependente na declaração do pai e na da mãe?

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

Diana Ribeiro

Colaboração para o UOL, de São Paulo

16/05/2023 04h00

Os casais que entregam o Imposto de Renda separados não podem incluir os filhos como dependentes nas duas declarações.

Confira as regras

Cada pessoa só pode ser considerada dependente em uma única declaração.

A Receita Federal exige o CPF do dependente na declaração e desta forma evita que dependentes sejam informados em mais de uma declaração.

O casal deverá decidir quem irá incluir os filhos como dependentes.

É importante lembrar que junto com as possíveis deduções desse dependente também deve ser declarado, se for o caso, rendimentos e patrimônio em nome do dependente.

Quando o filho é declarado como dependente, é preciso tomar cuidado para evitar o lançamento das mesmas despesas nas declarações dos dois pais, o que é proibido.

Não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração do pai ou da mãe.

Não há um limite no número de dependentes que podem ser incluídos na declaração.

Dependentes ajudam a economizar

A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de dedução das despesas com eles do cálculo do Imposto de Renda.

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar, mas apenas para o contribuinte que faz a declaração pelo modelo completo.

Assim como o titular da declaração, as despesas de saúde e educação dos dependentes podem ser abatidas no Imposto de Rendaa. Veja a lista de deduções permitidas.

Ao incluir dependentes na sua declaração, você também deve considerar as rendas recebidas por eles, como salários, pensão alimentícia, aposentadoria e outros. Essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do imposto.

Quem pode ser considerado dependente no IR?

  • Cônjuge.
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filhos.
  • Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos.
  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade.
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos.
  • Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica.
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado.
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.

Como incluir dependente na declaração

Abra a ficha "Dependentes" e clique em "Novo".

Escolha o "Tipo de Dependente" e informe o CPF, nome e data de nascimento. Clique em "OK.

Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.

*Fonte: Luiz Carlos de Souza Lima, contador e diretor executivo da NTW Dom Cavati

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.