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Imposto de Renda 2023: Veja respostas para as 10 dúvidas mais frequentes

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

Diana Ribeiro

Colaboração para o UOL, de São Paulo

18/05/2023 04h00

Ainda não entregou o Imposto de Renda 2023? O prazo para o envio termina no dia 31 de maio. Veja respostas para 10 dúvidas frequentes na hora de preencher a declaração.

1- Quem precisa declarar?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem se encaixa em, pelo menos, um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
  • Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto.
  • Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
  • Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.

2 - Simplificada ou completa?

O próprio programa indica qual é o modelo pelo qual o contribuinte poderá ter restituição maior ou pagar menos imposto.

Para isso, preencha as informações na declaração, como rendimentos, bens e direitos, dependentes, dívidas e pagamentos. Com base nessas informações, o programa irá mostrar qual é a melhor opção para você.

A diferença entre as duas modalidades de declaração está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte.

O modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitos gastos para deduzir com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.

Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, têm poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.

3 - Conjunta ou separada?

A escolha entre fazer a declaração conjunta ou separada vai depender da realidade do casal, das rendas e das despesas dedutíveis que possuem.

Para escolher qual a melhor opção no seu caso, faça simulações dos dois tipos de declaração, só assim é possível entender em qual situação existe maior vantagem fiscal para o casal.

O conselho dos especialistas é preencher a declaração em conjunto, informando rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas em comum. Então, verifica-se se há restituição ou imposto a pagar.

Depois, exclui-se o cônjuge como dependente e verifica-se novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar.

4 - Atualizo o valor do imóvel?

Todos os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi pago na compra.

Não há previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. Veja aqui como declarar imóvel financiado, quitado ou vendido.

Só é possível atualizar o valor de uma casa ou apartamento mediante comprovação de reformas ou ampliação no imóvel.

Os gastos com as benfeitorias devem ser documentados com notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas e recibos assinados e com número de CPF para as despesas com pessoas físicas. Os comprovantes devem ser guardados por, pelo menos, cinco anos após o ano da alienação do imóvel.

5 - Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge.
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho.
  • Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos.
  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade.
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos.
  • Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica.
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado.
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.

6 - Coloco todos os dependentes?

A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de dedução das despesas com eles do cálculo do Imposto de Renda.

Não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração do pai ou da mãe.

Não há um limite no número de dependentes que podem ser incluídos na declaração.

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar, mas apenas para o contribuinte que faz a declaração pelo modelo completo.

Nem sempre a inclusão de dependentes é vantajosa. Isto porque, ao incluir os gastos com o dependente na declaração, será necessário informar também rendas, bens e direitos, dívidas e ônus correspondentes.

É mais interessante incluir dependentes quando eles não possuem renda tributável ou a renda for inexpressiva. Afinal, ela comporá a base de cálculo do imposto de renda.

7 - Quanto posso deduzir com educação?

A dedução dos gastos com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependentes e alimentandos).

Para comprovar as despesas é necessário ter os recibos ou notas fiscais.

É permitido deduzir apenas gastos com ensino formal, como mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso técnico e educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação).

Cursos livres, aulas de idiomas, material escolar, uniformes e transporte escolar não são despesas dedutíveis.

8 - Posso deduzir gastos com remédios?

Despesas com remédios, mesmo que de uso contínuo, não são dedutíveis.

A exceção para deduzir gastos com remédios é se o medicamento constar nas despesas hospitalares, em caso de internação.

Gastos com consulta médica, hospitalização e tratamento odontológico, por exemplo, podem ser abatidos na declaração. Confira a lista do que pode ser deduzido.

Não há limite de dedução para as despesas com saúde. Para comprovar os valores pagos é preciso ter todos os recibos ou notas fiscais das consultas ou tratamentos realizados.

Além dos seus próprios gastos, também é possível deduzir despesas com saúde dos dependentes e alimentandos

9 - Como declaro financiamento?

No caso de financiamento de carro e casa, a dívida deve ser declarada no campo "Bens e Direitos".

Selecione o código específico do bem e em "Discriminação" descreva todos os dados do carro ou da casa e de quem foi adquirido, com nome e CPF ou CNPJ. Detalhe também as condições de pagamento.

No campo dos valores, se o bem foi adquirido em 2022, deixe em branco o campo 31.12.2021 e preencha o valor que foi pago até 31.12.2022. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.

Se o bem já tinha sido adquirido anteriormente, informe o valor pago até 31.12.2021 (se for o caso, copie da declaração anterior) e some o valor pago em 2022 na coluna 31.12.2022. Nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas até que o bem esteja quitado.

Não inclua financiamentos de imóvel ou veículos no campo "Dívidas e ônus reais", que é destinado a outro tipo de dívidas, como empréstimos no banco.

10 - Sócio de empresa precisa declarar?

Ser sócio de empresa não é mais condição de obrigatoriedade para a entrega da declaração.

Se você é titular, sócio ou acionista de uma empresa, deverá observar os critérios de obrigatoriedade para saber se é necessário entregar a declaração do IR 2023.

Fonte: A reportagem consultou as regras da Receita Federal e Diego Zacarias dos Santos, head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.