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Imposto de Renda 2023: Como deduzir gastos com educação no exterior?

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

Rafael Gregório

Colaboração para o UOL, de São Paulo

20/05/2023 04h00

Se você está enquadrado em uma das regras que obrigam a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023, pode informar os gastos com educação, sua e de seus filhos, no exterior.

Isenção e preenchimento

Uma parte desses gastos é isenta de Imposto de Renda. O valor é de R$ 3.561,50 por ano.

Ao preencher os gastos na ficha "Pagamentos Efetuados" (veja abaixo), o programa já aplica a parcela dedutível e reduz a base de cálculo, diminuindo o imposto a pagar ou ampliando a restituição.

Filhos, enteados, pais e cônjuges podem ser incluídos como dependentes na declaração. Veja mais sobre quem pode ser informado como dependente nesta reportagem.

E a dedução de despesas pode ser feita tanto na declaração de um dos pais quanto nas de ambos, a depender de qual deles informa o dependente no documento.

Só para declaração completa

Para o contribuinte deduzir despesas da base de cálculo do Imposto de Renda, entre elas, os gastos com educação, é preciso fazer a declaração no modelo completo. Na declaração simplificada, o programa já aplica um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo.

Já na completa, o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, educação, pensão alimentícia etc. O programa calcula quais são as partes dedutíveis do imposto de renda anual. Entenda as diferenças entre declaração completa e a simplificada aqui.

Como preencher as despesas no IR?

Para informar as despesas com educação no exterior no programa do Imposto de Renda, abra a ficha "Pagamentos Efetuados" e, em seguida, clique no código "02 - Despesas com instrução no exterior".

Em seguida, indique se a despesa é do próprio contribuinte, de um dependente ou de um alimentando.

Preencha o CNPJ e nome da empresa que recebeu a quantia.

No campo "Descrição", inclua informações sobre o tipo de despesa, como "mensalidade escolar".

Preencha o valor pago.

Qual o limite de dedução para educação?

O limite de dedução para gastos com educação, no Brasil ou no exterior, é de R$ 3.561,50 no ano.

Despesas com instrução acima desse limite não são aproveitadas para a dedução. Se o total dos pagamentos ligados à educação for superior, o programa da declaração vai considerar só esse valor para abater o imposto.

O limite é por pessoa. Ou seja, se você estuda (uma pós-graduação, por exemplo) e tem um filho em idade escolar declarado como dependente, poderá abater até R$ 7.123 com gastos com educação.

Quais gastos com educação podem ser deduzidos?

Podem ser deduzidos gastos com:

  • Educação infantil (creche e pré-escola)
  • Ensino fundamental e médio
  • Ensino superior, incluindo graduação, pós-graduação (incluindo especialização, MBA etc.), mestrado e doutorado
  • Cursos técnicos ou profissionalizantes

A categoria inclui os cursos de pós-graduação, como especializações, MBAs e pós lato-sensu. Mas são dedutíveis apenas os gastos com cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

A dedução vale para despesas referentes à matrícula e às mensalidades da escola ou faculdade do titular e de seus dependentes, seja no Brasil ou no exterior.

O advogado Érico Pilatti, sócio do escritório Cepeda Advogados, destaca a necessidade de guardar por cinco anos os documentos que comprovam as despesas.

Os gastos precisam ser comprováveis por documentação, como recibos, notas fiscais e outros documentos.
Érico Pilatti, sócio do escritório Cepeda Advogados

Quais gastos não podem ser deduzidos?

Já despesas com material escolar não podem ser deduzidas, assim como os gastos com transporte, moradia e uniforme.

Isso também vale para as demais despesas com educação, como cursos de línguas, cursinhos e extracurriculares.

Todos os demais gastos com educação que não sejam relacionados à instrução não são passíveis de dedução. Como uniforme, transporte, aquisição de livros etc. Ou mesmo cursos de música, dança, gastronomia, informática, esportes.
Érico Pilatti, sócio do escritório Cepeda Advogados

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.