Bolsonaro assina lei, e saque do FGTS sobe de R$ 500 para até R$ 998
Resumo da notícia
- Presidente sancionou aumento de saque imediato do FGTS de R$ 500 para até R$ 998
- Regra só vale para quem tinha até um salário mínimo no fundo em julho deste ano
- Para quem tinha mais do que R$ 998 na conta do FGTS em julho, valor máximo de saque continua em R$ 500
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (12) a medida provisória que aumenta o limite do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para até um salário mínimo (R$ 998, em 2019).
O Congresso havia decidido liberar o saque integral do fundo para quem tinha no máximo um salário mínimo na conta até o dia 24 de julho de 2019. Para valer em definitivo, faltava a aprovação do presidente, que foi confirmada nesta quinta.
Para quem tinha mais do que um salário mínimo na conta do FGTS em 24 de julho, o saque imediato continua restrito a até R$ 500 por conta.
Quando o saque de R$ 998 do FGTS será liberado?
A Caixa havia informado que aguardava "a apreciação e publicação do texto legal pela Presidência da República para divulgar informações sobre eventuais mudanças nas regras do saque imediato do FGTS". A reportagem entrou em contato com a Caixa, mas não teve resposta sobre o calendário de pagamentos com essa nova regra.
Por enquanto, o que está valendo é cronograma de saque de até R$ 500. Os nascidos entre janeiro e outubro já podem sacar. Quem faz aniversário entre novembro e dezembro precisa esperar, mas todos os saques serão liberados ainda em 2019. Confira o cronograma:
- Nascidos em janeiro: já podem sacar
- Nascidos em fevereiro ou março: já podem sacar
- Nascidos em abril ou maio: já podem sacar
- Nascidos em junho ou julho: já podem sacar
- Nascidos em agosto: já podem sacar
- Nascidos em setembro ou outubro: já podem sacar
- Nascidos em novembro ou dezembro: recebem a partir de 18/12/2019
Saque-aniversário confirmado
O presidente confirmou a proposta de permitir o saque-aniversário. A partir do ano que vem, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro do FGTS se for demitido (mas mantém o direito à multa de 40%).
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