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Seu seguro-desemprego acaba em maio ou junho? Pode pedir auxílio de R$ 600

Letícia Ferreira

Colaboração para o UOL, em São Paulo

01/05/2020 04h00

Quem recebe seguro-desemprego não pode acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus. Mas, se o seguro estiver para terminar, então trabalhador tem direito.

Se a última parcela do seguro-desemprego for paga em maio ou junho, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois. Se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio, informa em nota o Ministério da Cidadania.

O ministério orienta que beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses: abril, maio e junho. Se o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial pode ser feito.

Se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, por exemplo, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial.

Critérios para receber o auxílio emergencial

Trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados estão entre os cidadãos que têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600. Eles devem ser maiores de 18 anos, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo.

Cada cadastrado pode ter a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa dentro da família (R$ 522,50). O programa de auxílio emergencial considera uma família as pessoas que vivem na mesma casa. O máximo de renda familiar é de R$ 3.135, sem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A concessão do auxílio é limitada a dois membros de cada família. Assim, em cada casa, será possível receber até R$ 1.200. Mulheres que chefiam famílias têm direito a duas cotas do benefício, R$ 1.200 individualmente, desde se encaixem nos critérios de renda.