Aquisição de veículos não gera crédito fiscal para as empresas, diz Receita
As empresas não podem gerar crédito fiscal de PIS-Pasep e Cofins à taxa de 1/48 na aquisição de veículos. É o que afirma a Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4 publicado na edição do Diário Oficial da última quarta-feira (22).
O documento se refere ao crédito concedido pelo governo referentes a 1,65% do PIS/Pasep e 1,6% da Cofins pagos pelas empresas no momento da aquisição dos bens.
O mecanismo de recebimento de crédito acontece da seguinte forma: as empresas pagam imposto sobre o valor do faturamento (chamado fiscalmente de débitos). Quando compram mercadorias ou adquirem um bem, o governo dá um crédito fiscal que pode ser deduzido dos débitos sobre as vendas de mercadorias e serviços.
Portanto, há um encontro entre débitos e créditos. Feita essa conta, resta um saldo líquido a ser pago pela companhia ou um crédito a ser recebido por ela. A taxa de 1/48 se refere ao período de 48 meses ao longo dos quais a empresa tem direito a usar o crédito gerado para reduzir o valor pago ao Fisco.
Segundo o Ato Declaratório, a possibilidade ao direito do crédito fiscal à taxa de 1/48 é válida apenas para aquisição de máquinas e equipamentos que serão imobilizados (uso permanente) pela empresa. Além disso, estes bens devem ser utilizados na produção de produtos destinados à venda ou a prestação de serviços ou utilizados para a locação a terceiros.
A decisão de não permitir o crédito fiscal à taxa de 1/48 só não se aplica à compra de veículos quando eles fazem parte da atividade fim da companhia, como locadoras de carro ou transportadoras, por exemplo.
A decisão coloca fim à falta de consenso jurídico que dominava a questão até então e estabelece um entendimento único sobre o mecanismo de concessão de crédito fiscal à taxa de 1/48 avos decorrente do PIS/Psep e Confins.
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