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Serviços cancelados podem ser deduzidos do Pis-Pasep e da Confins?

Valdir Amorim

Colunista do UOL

26/05/2015 15h43

Um questionamento muito recorrente é se serviços cancelados podem ser deduzidos da base de cálculo das contribuições sociais do Pis-Pasep e da Cofins. Para acabar com a dúvida, a Receita Federal publicou , em 26 de maio de 2014, a Solução de Consulta Cosit nº 111.

Segundo o Fisco, o fato gerador do PIS-Pasep /Cofins no regime de apuração não cumulativa é o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, o que ocorre quando as receitas são consideradas realizadas.

A receita é considerada realizada e, portanto, passível de registro pela contabilidade, quando produtos produzidos são transferidos para outra entidade ou pessoa física mediante pagamento ou compromisso de pagamento.

No caso de prestação de serviços, a receita é considerada realizada e, portanto, auferida quando um serviço é prestado com a anuência do tomador e com o compromisso contratual deste de pagar o preço acertado, sendo irrelevante, nesse caso, a ocorrência de sua efetiva quitação.

Portanto, não integram a base de cálculo do PIS-Pasep/Cofins, no regime de apuração não cumulativa, as receitas referentes a vendas canceladas.

No que diz respeito à prestação de serviços, vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de serviços, fato que ocorre quando o contratante não concorda com o valor cobrado (no todo ou em parte), seja porque os serviços não foram prestados de acordo com o contrato, seja porque os serviços prestados, sem a sua anuência, não foram contratados, ou seja, porque o valor cobrado não tem previsão contratual.

Nesse caso, a contratada não é detentora do direito de receber pagamento (no todo ou em parte) pelos serviços prestados. Consequentemente, ainda que ela registre esses valores como receita, eles não passam a assumir tal condição, já que não se consideram como receitas realizadas e, por conseguinte, como receitas auferidas.

No regime de competência, o cancelamento de notas fiscais, seja no mês da prestação de serviço ou em outro mês qualquer, por si só, não afeta a ocorrência do fato gerador ou a apuração da base de cálculo dl PIS-Pasep/Cofins.

Todavia, se as causas que motivarem tal cancelamento, configurarem vendas canceladas, o correspondente valor, registrado como receita de serviços, é passível de exclusão da base de cálculo dessas contribuições no mês da devolução.