Em outubro, Receita renegocia dívidas de empresas e parcela em até 15 anos
Neste mês, empresas com dívidas de tributos federais vencidas até 31 de dezembro de 2013 poderão renegociar os débitos com a Receita Federal, com reduções de multas e juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos).
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deram início, em seus sites ao prazo para a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996/2014.
As empresas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013 devem consolidar seus débitos no período de 5 a 23 de outubro.
Importante ressaltar que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN até as 23h59 (horário de Brasília) do dia de término do período.
Vale lembrar que os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para a consolidação dos débitos para pagamento à vista com prejuízo fiscal (o resultado negativo decorrente da apuração do lucro real e compensável com lucros reais posteriores) ou parcelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996/2014 foram disciplinados pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064/2015.
Os contribuintes que aderiram a quaisquer das modalidades citadas acima (parcelamento ou pagamento à vista) e que tenham débitos a consolidar nas modalidades “demais débitos administrativos pela PGFN” ou “demais débitos administrativos pela RFB” deverão, na forma e no prazo já mencionado, realizar procedimentos necessários à consolidação do parcelamento.
No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar os débitos a serem incluídos em cada modalidade e também a faixa e o número de prestação no caso de parcelamento.
Ressalta-se que, para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período, conforme determina o art. 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064/2015.
A empresa que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais.
Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal) e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/2014 – débitos até 31/12/2013”.
Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB nºs 13/2014 e 1.064/2015.
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