Participação societária em outras empresas impede continuidade no Simples 2
Na semana passada, mostramos que quando o sócio de uma empresa optante do Simples adquire participação em outras empresas, a continuidade no Simples pode ficar comprometida para todas.
Para que o empresário ou a empresa possa permanecer ou optar pela adoção do Simples Nacional, a somatória das receitas (da receita bruta global) deve ser observada e não pode ultrapassar R$ 3,6 milhões.
Agora, destacamos exemplos de participação societária de um dos sócios em outra empresa não optante pelo Simples Nacional.
Quando um sócio de uma empresa optante do Simples adquire participação societária em outra empresa não optante, a primeira empresa não poderá optar pelo Simples Nacional, se a somatória das receitas (receita bruta global) ultrapassar o limite de R$ 3,6 milhões.
Em casos de empresas que trabalham com exportação, a soma das receitas brutas deve ser feita separadamente no mercado interno e de exportação. Se a somatória da receita global de exportação exceder o limite de R$ 3,6 milhões, ela também não poderá ser optante do Simples Nacional.
A exclusão do Simples Nacional, ocorrerá mediante comunicação obrigatória por parte da ME ou da EPP à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso em que:
a) deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;
b) produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
Vale ressaltar que a comunicação da exclusão será efetuada no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio.
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