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REPORTAGEM

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Como fazer a declaração do Imposto de Renda dos fundos de investimentos?

César Esperandio

24/02/2022 04h00

Está chegando a hora de fazer a declaração do Imposto de Renda dos seus fundos de investimentos e você percebeu que há um milhão de fundos diferentes: fundo de ação, fundo de renda fixa, multimercado, fundo cambial, fundo de ouro, de investimentos internacionais. É normal ficar perdido nessa hora.

Quanto pagar de Imposto de Renda nos fundos de investimentos?

Qualquer aplicação em fundo de investimento paga Imposto de Renda, exceto os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), em alguns casos específicos. Vamos ver os tipos de cobrança?
Sob a ótica da Receita Federal, há basicamente três grandes grupos de fundos de investimentos:

  • Fundos de ações;
  • Fundos de renda fixa de curto prazo;
  • Fundos de renda fixa de longo prazo.

O que são fundos de ações?

Sob os fundos de ações, que por definição têm pelo menos 67% das suas aplicações em ações, incidem alíquota fixa de 15%, que é paga na hora que você fizer o resgate, independentemente de quanto tempo deixou sua grana investida.

O que são fundos de renda fixa de curto prazo?

São os fundos que investem em aplicações de renda fixa com vencimentos menores que um ano.

Para isso, a cobrança de Imposto de Renda feita na fonte é de:

  • 22,5% para resgates feitos em até 180 dias.
  • 20% para resgates com mais de 180 dias.

O que são fundos de renda fixa de longo prazo?

São os fundos que investem em aplicações de renda fixa com vencimentos de um ano ou mais.

Para isso, a cobrança de Imposto de Renda feita na fonte é de:

  • 22,5% para resgates em até seis meses.
  • 20% para resgates entre seis e 12 meses.
  • 17,5% para resgates entre um e dois anos.
  • 15% para resgates superiores a dois anos.

A característica de cada fundo, que vai definir o tanto de Imposto de Renda a ser pago, está definida no descritivo desse mesmo fundo.

Quem deve declarar um fundo de investimentos no Imposto de Renda?

Se você começou a aplicar em qualquer um desses investimentos neste ano pela primeira vez, mas no ano passado não tinha grana investida em nada disso, não tem que declarar. Isso porque a declaração realizada em um ano sempre é referente ao ano anterior.

Como declarar um fundo de investimento no Imposto de Renda?

Basicamente, todo investimento tem que ser declarado com dois tipos de informações na declaração: saldo e rendimento.

Toda aplicação que você virou o ano com ela na carteira deve ser declarada como um ativo, uma propriedade.

Por isso, o valor deve constar na ficha de "Bens e Direitos" do programa de declaração do Imposto de Renda.

Você vai seguir os passos:

  • Selecione uma das opções: 1) "Fundo de Curto Prazo", 2) "Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)" ou 3) "Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado".
  • Preencha o CNPJ do banco ou da corretora que usou para fazer esse investimento.
  • No campo "Discriminação", escreva alguma informação do produto, como o próprio nome pelo qual ele é conhecido.
  • Informe o saldo da aplicação no final do último ano e no final do ano anterior, justamente para a Receita Federal saber qual foi o tamanho da evolução do patrimônio nessa aplicação do Tesouro.
  • Se não tinha nada aplicado no ano anterior é só deixar zerado.

Todas essas informações constam em um documento chamado Informe de Rendimentos, que seu banco ou sua corretora deve enviar para você. É só copiar e colar as informações desse arquivo para o programa de declaração do IR.

Se a primeira parte foi para declarar o que você tem, a segunda parte é para declarar o quanto isso rendeu para os mesmos investimentos.

Para isso, siga este passo a passo:

  • Selecione "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" e clique em "novo".
  • Escolha o item "Rendimentos de Aplicações Financeiras".
  • Informe nome, CNPJ e demais dados solicitados da fonte pagadora que o banco ou a corretora usou para fazer a aplicação.
  • Na sequência, preencha o rendimento referente à aplicação.

Para toda aplicação é necessária uma declaração. Assim, você tem que repetir o processo para cada investimento diferente que tiver na carteira.

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Quando falamos em planejamento tributário, o primeiro investimento que vem à mente é a previdência privada. Afinal, os fundos de previdência têm vantagens tributárias para quem os usa adequadamente.

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