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Trabalha por conta e quer legalizar negócio? Passo a passo para virar MEI

Claudia Varella

Colaboração para o UOL, em São Paulo

11/06/2019 04h00

Tornar-se MEI (microempreendedor individual) é boa alternativa para quem quer legalizar o seu negócio e sair da informalidade. Empresa legalizada passa a ter, por exemplo, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), alvará de funcionamento e acesso a financiamentos bancários e a benefícios sociais, como aposentadoria por idade. Gratuito, o registro é feito no Portal do Empreendedor

Mas atenção: para ter sucesso nos negócios, não basta apenas estar formalizado. Você precisa se capacitar e buscar conhecimento para poder crescer e ser competitivo.

"Com o MEI, o empreendedor tem o poder de fazer negócio. O MEI dá empoderamento ao empreendedor, que, legalizado, pode vender para todas as esferas de poder público, do município até o governo federal", afirmou Marcos Vieira, analista de negócios do Sebrae-SP.

Outra vantagem de emitir nota fiscal, diz Vieira, é comprar diretamente de fornecedores e distribuidores, reduzindo custos e aumentando o lucro.

Por exemplo: na informalidade, um vendedor de lanches compra seus insumos no mercado, pagando mais caro. Sendo MEI, ele tem acesso diretamente ao fornecedor, podendo comprar os produtos mais em conta, o que aumenta o ganho da sua empresa e assim se torna mais competitivo em preço e qualidade.

"O MEI é o sonho de consumo do brasileiro empreendedor. É o seu grito de liberdade, pois consegue ser mais competitivo no mercado. E a nota fiscal é a cereja do bolo, pois é uma garantia para empreendedores, fornecedores e consumidores", afirmou o analista.

Para Vieira, a seguridade social é outra vantagem de ser MEI. Você terá direito aos benefícios sociais do governo, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo. Isso é possível porque você passa a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Benefícios sociais não são direitos exclusivos do MEI. Qualquer empreendedor (autônomo ou formalizado, como MEI, microempresa e outras modalidades) tem direito previdenciário assegurado, desde que pague o INSS. A diferença, diz Vieira, é que o MEI vai pagar 5% do salário mínimo federal (R$ 49,90) de INSS, enquanto o autônomo pagará 11% (R$ 109,78).

Veja as principais vantagens do MEI:

  • Ter CNPJ, com o qual sua empresa pode emitir notas fiscais. Isso é importante para ampliar o número de fornecedores e de clientes, entre eles os do governo, pois é possível participar de licitações.
  • Abrir conta bancária como pessoa jurídica, para ter acesso a crédito, máquinas de cartões e empréstimos com taxas mais atrativas, como no Banco do Povo, em São Paulo, por exemplo.
  • Ter direito aos benefícios sociais do governo, pagando R$ 49,90 por mês de INSS

Imposto mensal é fixo

O analista de negócios do Sebrae-SP disse que o MEI "não precisa ter medo de imposto", porque a taxa é fixa, se seu faturamento for dentro do limite estabelecido por lei (até R$ 81 mil por ano).

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas uma taxa mensal obrigatória, que é o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). Os valores variam de R$ 50,90 a R$ 55,90 (depende do tipo de atividade do MEI).

Veja a taxa de cada atividade:

  • Comércio e indústria: R$ 50,90, sendo R$ 49,90 (5% do salário mínimo nacional, de R$ 998 em 2019) + R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • Serviços: R$ 54,90, sendo R$ 49,90 (INSS) + R$ 5 de ISS (Imposto Sobre Serviço)
  • Comércio + serviços: R$ 55,90, sendo R$ 49,90 (INSS) + R$ 1 (ICMS) + R$ 5 (ISS)

Quem pode ser MEI

  • Faturar até R$ 81 mil por ano. Se o faturamento ultrapassar esse limite, sua empresa irá se enquadrar como microempresa
  • Não ter participação em outra empresa, como sócio ou titular
  • Trabalhar sozinho ou ter, no máximo, um empregado contratado que receba salário mínimo ou piso da categoria
  • Não possuir filial

Mesmo que você atenda a todas as condições para se formalizar, é preciso que exerça uma ocupação permitida para ser MEI. São cerca de 570 atividades permitidas, entre elas empregado doméstico, taxista, tatuador, cabeleireiro, serviço de entrega, transporte escolar, e pequenas confecções.

Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias.

5 dicas para se tornar MEI

1) Consultar a prefeitura de sua cidade para verificar se sua empresa pode ou não funcionar no endereço pretendido. De acordo com a lei de zoneamento da cidade, há áreas estritamente residenciais e outras que podem ter comércio, serviços e indústria. Leve um comprovante de endereço, preferencialmente o IPTU.

2) Verificar com os órgãos reguladores, como Bombeiros, Cetesb e Vigilância Sanitária, por exemplo, as recomendações que sua empresa deve ter para poder atuar.

3) Procurar o Sebrae mais próximo para fazer o plano de negócio da sua empresa. Os escritórios do Sebrae-SP oferecem gratuitamente ao MEI serviços de abertura, alteração cadastral, declaração anual de faturamento e geração de boleto da contribuição mensal.

4) Fazer o registro de sua empresa no MEI exclusivamente no Portal do Empreendedor, gratuito. Os documentos necessários são: RG, CPF, Título de Eleitor ou número do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda (caso tenha declarado alguma nos últimos dois anos) e comprovante de residência.

5) Investir em capacitação. As chances de a empresa dar certo aumentam quando, se você estiver preparado para o negócio. Faça cursos, busque conhecimento. O Sebrae Nacional oferece o curso Iniciando um Pequeno Grande Negócio (IPGN). É gratuito.

O MEI não possui contrato social. Os únicos documentos que comprovam o registro da empresa são o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), obtido após a formalização e o cartão do CNPJ, impresso na Receita Federal.

Para mais informações, acesse a Cartilha do MEI.

De acordo com o Sebrae Nacional, o Brasil tem cerca de 8,1 milhões de MEIs.

As principais obrigações do MEI

  • Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei): O MEI deve fazer a declaração anual do valor faturado no ano anterior, apresentando a DASN-Simei até 31 de maio de cada ano
  • Pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no DAS
  • Relatório Mensal das Receitas: O MEI deve preencher o relatório mensal das receitas brutas do mês anterior até o dia 20 de cada mês
  • Emissão de Nota Fiscal: É obrigatória em vendas e prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas), independentemente do porte. No entanto, o MEI está isento da emissão de nota para o consumidor final
  • Prestação de informações do empregado: O MEI que contratar empregado deverá ficar atento às seguintes obrigações: salário, 13º, férias, abono de1/3 de férias, FGTS, INSS (8% do empregado e 3% do empregador), contribuição sindical do empregado, vale-transporte, salário-família, Caged, Rais, PIS, devendo observar ainda a convenção coletiva do sindicato da categoria

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