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Novo investimento é livre de IR e pode acompanhar dólar, mas prazo é longo

Téo Takar

Do UOL, em São Paulo

09/12/2018 04h00

Você já ouviu falar em Letra Imobiliária Garantida, a LIG? O investimento é novo no Brasil, mas bastante conhecido na Europa com outro nome: "covered bond". Por lá, foram mais de 2,5 trilhões de euros (R$ 10,88 trilhões) concentrados nesse produto no ano passado.

No Brasil, as primeiras emissões de LIGs foram feitas em novembro pelo banco Santander e somaram cerca de R$ 177 milhões, mas foram restritas a investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão para aplicar).

A expectativa é de que esse produto esteja disponível em breve também para pequenos investidores nas agências bancárias, corretoras e plataformas de investimento. Falta apenas a publicação de uma regra específica pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

LIG é isenta de IR

A LIG é um título muito parecido com a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o que pode gerar confusão entre investidores desavisados. Ambos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas e são baseados nos financiamentos imobiliários feitos pelos bancos.

Ou seja, ao investir tanto na LIG quanto na LCI você está emprestando dinheiro para um banco em troca de uma taxa de juros, e a instituição usa o seu dinheiro para financiar a compra de imóveis pelos seus clientes.

O que muda da LCI para a LIG? Três coisas: prazo de aplicação, tipo de remuneração e garantia.

1. Prazo de aplicação acima de dois anos

As emissões de LCIs geralmente têm vencimento de curto prazo, variando de três meses a um ano. As LIGs têm prazo mínimo de dois anos. As primeiras emissões, feitas pelo Santander, saíram com vencimento de três anos, mas a tendência é que novas LIGs tenham prazos ainda maiores, acima de cinco anos.

"A LIG foi pensada para ser uma fonte de recursos de longo prazo para os bancos, combinando com o crédito imobiliário, cujos prazos também são longos", disse Alessandro Faria, superintendente de Produtos de Tesouraria do Santander.

2. Rendimento pode ser atrelado ao dólar

Além disso, a legislação permite que a rentabilidade da LIG seja atrelada a uma variedade maior de indicadores, como o preço do dólar (variação cambial) ou um índice de inflação (IPCA, IGP-M, entre outros), por exemplo. Já as LCIs normalmente rendem um percentual do CDI ou possuem taxa de juros prefixada.

Ou seja, você terá mais opções de escolha de rentabilidade com a LIG, o que permite diversificar melhor seus investimentos. Além disso, o fato de as emissões serem feitas com prazos mais longos deve se traduzir em um retorno superior ao da LCI e de outros tipos de investimento conservadores.

3. Garantia dupla contra calote

Outra vantagem da LIG é a chamada garantia dupla. O investimento tem garantia da própria instituição que emitiu os títulos e também é coberto por uma carteira de créditos imobiliários, separada do patrimônio do banco.

Em último caso, se o banco quebrar, essa carteira de créditos garantirá o pagamento do seu investimento. A carteira não pode ser usada pelo banco para quitar outras dívidas.

Vale lembrar que a LCI também possui garantia contra calote do banco. Nesse caso, quem paga o seu investimento é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas somente até o limite de R$ 250 mil. Na LIG não há limite de ressarcimento.

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