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Perdeu dinheiro na Bolsa? Veja em quais situações você pode ser reembolsado

Mitchel Diniz

Colaboração para o UOL, em São Paulo

02/08/2021 11h00

Recuperar dinheiro perdido com operações na Bolsa é possível, mas apenas em alguns casos. O MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) permite que o investidor seja ressarcido em até R$ 120 mil se conseguir comprovar que o prejuízo foi causado por erros ou omissões da corretora. O reembolso vale somente para operações em Bolsa com ações, BDRs (certificados de ações negociadas no exterior), derivativos e cotas de fundos.

Os pedidos de ressarcimento devem ser feitos à BSM, empresa da B3 que faz a supervisão das operações. Nos seis primeiros meses deste ano, ela recebeu 439 demandas de reembolso —número 50% menor que o registrado no mesmo período do ano passado (890). Ao longo de todo o ano de 2020, foram 1.422 pedidos. Veja abaixo em quais casos é possível conseguir o reembolso.

Pedidos improcedentes

Segundo a BSM, mais de 40% dos pedidos feitos nos últimos três anos foram considerados improcedentes ou não cumpriam com os requisitos do reembolso.

Nesses casos, o investidor pode apelar para a uma segunda instância: a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O órgão regulador do mercado tem atualmente 137 pedidos de recurso na fila. Mas, a cada 10 investidores que recorrem à CVM, nove não conseguem ressarcimento por não conseguir provar que foram prejudicados pela corretora.

Veja em quais casos é possível fazer o pedido de reembolso.

Quando a corretora erra ao executar uma ordem do investidor

O investidor pode pedir ressarcimento quando a corretora deixa de executar uma ordem de compra ou venda ou se a executa de forma errada, gerando prejuízo.

"Isso é bastante comum e acontece muito com ordens que chegam por telefone. O operador entende R$ 10 mil em vez de R$ 6 mil e esse tipo de erro é fatal", afirmou ao UOL o responsável pela área de investimentos de uma corretora que pediu para não ser identificado.

Ele explica que investidores com grande volume de recursos ainda preferem entrar em contato com a mesa de operações para fazer ordens de compra e venda.

"Quando você fala de clientes específicos, que operam R$ 300 mil em uma corretora, eles usam o apoio do contato telefônico porque gostam de receber recomendações", diz a fonte.

Pane no home broker também pode gerar ressarcimento

Falhas nas plataformas de compra e venda de ações e outros ativos representam quase um terço dos pedidos de ressarcimento a BSM e estão entre os principais recursos que chegam também à CVM.

"Tem mais gente operando por conta própria, então são recorrentes os casos que chegam de instabilidade das plataformas ou que o home broker saiu do ar", afirma Bruno Baitelli, gerente de estrutura de mercado e sistemas eletrônicos da CVM.

Mas o investidor que teve prejuízo com isso só pode apelar para o ressarcimento caso não tenha conseguido fazer sua operação por outros canais de comunicação da corretora, como telefone e e-mail.

A CVM recomenda que nesses casos o cliente da corretora registre provas das tentativas de comunicação, como "prints" da tela do celular e vídeos.

Quando a corretora "zera" a posição do investidor

Pode acontecer de a corretora liquidar as operações do cliente sem o consentimento dele, caso perceba que a operação seja de alto risco para o patrimônio do investidor. Nos últimos três anos, a liquidação compulsória respondeu por 13% dos pedidos de ressarcimento na BSM e é o segundo motivo mais frequente de recursos na CVM.

"O intermediário (corretora) responde à Bolsa pelos negócios realizados em nome do cliente. Ele define parâmetros de risco e se esse risco ficar muito alto, pode liquidar a posição do investidor. Muitas vezes o cliente discorda dessa intervenção e acha que não foi justificada", diz Baitelli.

Queda de preço da ação não é motivo de ressarcimento

Uso indevido de dados do cliente pela corretora para fazer operações, perda de oportunidade de investimento por omissão do operador e a própria liquidação financeira ou falência da instituição também são motivos de ressarcimento para o investidor. Mas as corretoras não podem ser penalizadas por conta da queda de preço de uma ação, por exemplo.

"Às vezes a pessoa recebe a dica de um amigo para comprar uma ação, o papel cai e ela quer colocar a culpa no operador. A corretora não tem nada a ver com isso, portanto não cabe indenização nesse tipo de caso", afirma André Scatolin Malaco, mestre em finanças e especialista em consultoria de investimentos.

A BSM não informou quanto tempo leva para avaliar e julgar um pedido de ressarcimento. Na CVM, o tempo médio para a análise de um recurso é de sete meses. O órgão criou uma área específica para avaliar os pedidos de recurso, que saltaram de 11 no primeiro semestre de 2020 para 100 nos seis primeiros meses deste ano —um aumento de 809%.

"Muitas vezes a situação é resolvida com a própria corretora. O caminho natural é buscar resolver a situação diretamente com o assessor de investimentos ou a ouvidoria da instituição para depois procurar a B3", diz Malaco.

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