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Nova Previdência elevou exigências, mas estas carreiras ainda têm vantagens

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

20/07/2019 04h00

A reforma da Previdência aprovada em primeiro turno pela Câmara na semana passada torna mais rigorosa a regra para trabalhadores conseguirem suas aposentadorias. Ainda assim, algumas profissões continuam com requisitos mais brandos, como policiais e professores, em comparação com a maior parte da população.

Para trabalhadores da iniciativa privada em geral que já estão no mercado, será necessário ter ao menos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), e 15 anos de contribuição para se aposentar. Homens que começarem a contribuir depois que a reforma passar a valer precisarão cumprir 20 anos de contribuição. Servidores públicos federais terão a mesma idade mínima, mas com 25 anos de tempo de contribuição.

Quem está mais próximo de se aposentar poderá se enquadrar em uma das regras de transição, que são requisitos mais vantajosos para conseguir o benefício.

A reforma ainda muda o cálculo do valor da aposentadoria, que resulta em ganhos menores, em comparação com a fórmula que vale atualmente.

Confira profissões que terão exigências diferenciadas.

Policiais

Policiais federais, agentes penitenciários e socioeducativos da União e policiais civis do Distrito Federal precisarão de 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de tempo de exercício na função para se aposentar.

Atualmente, não há idade mínima para policiais. Para se aposentar, é necessário ter contribuído por 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher), além de ter 20 anos no exercício da função (homem) ou 15 anos (mulher).

Antes da votação da reforma em primeiro turno na Câmara, grupo de policiais protestou no Congresso, inclusive chamando o presidente Jair Bolsonaro de "traidor". Após a manifestação, o presidente fez campanha por regras mais brandas à categoria.

No plenário, os deputados criaram uma regra de transição para policiais na ativa. Será possível se aposentar com pelo menos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), caso cumpra pedágio de 100% sobre o que faltar para completar o tempo de contribuição e de atividade policial exigidos atualmente.

Por exemplo: se faltar dois anos, terá que trabalhar quatro anos.

Professores

Atualmente, professores já possuem regras diferenciadas. Os do setor privado podem se aposentar com cinco anos a menos de contribuição do que os demais trabalhadores, por exemplo.

As novas regras mantêm vantagens na idade mínima. Para se aposentar, será necessário ter pelo menos 60 anos de idade (homens) ou 57 anos (mulheres). Por outro lado, a exigência mínima de contribuição será de 25 anos, maior do que a dos trabalhadores da iniciativa privada e igual à dos servidores públicos federais.

Isso vale tanto para os profissionais de escolas particulares, quanto das federais. No caso destes, ainda será necessário ter dez anos de serviço público e cinco no cargo.

As regras não se aplicam aos professores da rede estadual e municipal, já que eles ficaram de fora da reforma.

Além disso, professores também terão regras de transição mais brandas do que as dos demais trabalhadores.

Aposentadoria especial

Quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde, tem direito à aposentadoria especial.

Hoje o tempo mínimo de contribuição varia entre 15, 20 e 25 anos, dependendo da atividade profissional.

A idade mínima é menor do que a dos trabalhadores em geral. Pela reforma, além do tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade, será preciso cumprir a seguinte idade mínima:

  • Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade
  • Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade
  • Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade

Trabalhadores rurais

Hoje o trabalhador rural já possui regras específicas de aposentadoria, precisando cumprir 60 anos de idade (homens) ou 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição para ambos. Essas regras não vão mudar com a reforma.

O texto inicial enviado ao Congresso pelo governo endurecia as regras, subindo a idade mínima das mulheres para 60 anos e o tempo de contribuição de todos para 20 anos. Essas alterações, porém, foram retiradas do projeto pelo relator na comissão especial na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O caminho que a reforma irá percorrer

A reforma da Previdência passou por um primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, com alterações significativas em relação ao projeto inicialmente enviado pelo governo ao Congresso. O texto principal foi aprovado pelo plenário da Câmara no dia 10 de julho. Depois, várias propostas de mudanças foram analisadas pela Casa, e cinco foram aprovadas. O texto voltou à comissão especial, onde foi consolidado e aprovado.

O próximo passo é a proposta voltar ao plenário da Câmara para o 2º turno de votação, que deve acontecer em 6 de agosto. Finalizada a votação na Câmara, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado. O presidente da Câmara estimou que a proposta chegue ao Senado até 9 de agosto.

Se o Senado aprovar o texto da Câmara sem mudanças, ele será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição. Caso apenas uma parte seja aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que foi mudado voltará para a Câmara para ser analisado. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta inteiro para a Câmara.

Assim que promulgada a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo as regras atuais.

Segundo o governo, a expectativa é que o processo seja concluído em setembro.

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