Justiça deixa incluir todos os salários, e isso pode aumentar aposentadoria
Resumo da notícia
- STJ decidiu que salários anteriores a 1994 podem ser levados em conta para calcular aposentadoria
- Atualmente, INSS usa apenas salários depois do real, em 1994, para o cálculo
- Decisão pode aumentar valor de alguns aposentados, mas é preciso analisar caso a caso
- Para pedir a revisão, é necessário entrar na Justiça
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que todos os salários podem ser levados em conta para o cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a 1994. Com a decisão, o valor do benefício pode aumentar para algumas pessoas, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos e entrar com o pedido na Justiça.
Entenda para quem é a revisão e como pedi-la.
O que é a revisão?
Hoje, para calcular os benefícios, como a aposentadoria e a pensão por morte, o INSS leva em conta apenas as contribuições em real, ou seja, depois de julho de 1994. A partir desses salários, é feita a média que resultará no valor.
Até a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro, eram considerados os 80% maiores salários do período para essa média. Com a reforma, todos os salários desde 1994 são levados em conta.
Com a decisão do STJ, mesmo os salários de antes de 1994 poderão ser usados para a média. Por isso ela costuma ser chamada de revisão da vida toda.
A revisão é boa para todo mundo?
Não. É necessário ser analisado caso a caso. Em geral, ela beneficia quem teve salários maiores antes de 1994, e depois recebeu menos.
Mas, para saber se e quanto o valor vai melhorar, é preciso fazer o cálculo. A recomendação é procurar um especialista para fazer essa conta, antes de dar entrada no processo.
"Não é para todo mundo que se aplica essa ação. Por isso tem que fazer o cálculo", afirma o advogado previdenciário João Badari. "Normalmente você começa recebendo menos, e o salário vai crescendo ao longo da vida. Não o inverso. Então a revisão é exceção."
Quem se enquadra na revisão?
Para poder ser enquadrado na revisão, o aposentado precisa ter entrado no sistema antes de 1994, e ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos. Além da aposentadoria, a revisão também vale para pensão por morte e auxílio-doença, segundo a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn.
Quem não está aposentado pode pedir a revisão depois?
Depende. Para Gisele Kravchychyn, se o trabalhador cumpriu os requisitos para se aposentar a partir de 13 de novembro deste ano, quando a reforma da Previdência começou a valer, não pode pedir a revisão, porque já se enquadra nas regras novas.
Mas, se a pessoa cumpriu os critérios até 12 de novembro e ainda não pediu a aposentadoria, poderá pedir a revisão depois, porque se aposentará pelas regras antigas.
A advogada afirma que a maioria dos juristas defende essa interpretação, de que a revisão só vale para as aposentadorias até a reforma. Ainda assim, o ponto está aberto, já que a Justiça ainda não se manifestou sobre isso. "No Judiciário, sempre cabe interpretação", afirma.
Como peço a revisão?
O INSS não concede a revisão na via administrativa, segundo a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn. É preciso ingressar com processo na Justiça para que o caso seja avaliado.
De quais documentos preciso?
Para saber se a revisão é vantajosa e dar entrada com a ação, Gisele Kravchychyn orienta a procurar um advogado, levando a carta de concessão do benefício.
"Ter a senha do INSS ajuda ao cálculo ser feito de forma mais rápida. E, em alguns casos, é necessária a cópia do processo do INSS, mas o advogado pode ver se é necessário e pedir", afirma.
Veja mais economia de um jeito fácil de entender: @uoleconomia no Instagram.
Ouça os podcasts Mídia e Marketing, sobre propaganda e criação, e UOL Líderes, com CEOs de empresas.
Mais podcasts do UOL em uol.com.br/podcasts, no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.