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Bolsonaro sanciona lei; entenda o que muda nas regras sobre franquias

Antonio Temóteo

Do UOL, em Brasília

27/12/2019 16h44

Resumo da notícia

  • Especialistas afirmam que regra traz mais segurança jurídica nas relações entre franqueador e franqueados
  • Lei determina que todos os contratos sejam redigidos em português, mesmo os firmados com empresas estrangeiras
  • Norma estabelece que o empregado do franqueado não tem vínculo empregatício com o franqueador
  • A lei autoriza que o franqueador cobre do franqueado um aluguel superior ao que ele paga para o dono do imóvel

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (27) a nova Lei de Franquias (nº 13.966, de 2019). Especialistas ouvidos pelo UOL afirmaram que a regra traz mais segurança jurídica nas relações entre franqueador e franqueados.

A primeira Lei de Franquias foi editada em dezembro de 1994, durante o governo de Itamar Franco. Durante 25 anos, a norma foi base para os contratos e, segundo advogados ouvidos pela reportagem, precisava ser atualizada.

Veja abaixo alguns pontos que mudam.

Contratos em português

O advogado Luiz Henrique Vieira, sócio líder do setor de prática empresarial da banca Bichara Advogados, afirmou que os contratos firmados nos últimos anos já seguem uma parte das determinações apontadas pela nova lei.

Vieira declarou que uma nova determinação legal é que todos os contratos sejam redigidos em português, mesmo os firmados com empresas estrangeiras.

Além disso, no caso de companhias internacionais, as duas partes poderão decidir se submeter à legislação do país-sede da empresa.

Relações trabalhistas

Segundo o advogado Igor Soares, sócio do escritório Soares Advocacia, a lei define que o empregado do franqueado não tem vínculo empregatício com o franqueador (dono da marca). Segundo ele, a Justiça do Trabalho tem decidido dessa forma, o que pode reduzir o número de ações judiciais.

Concorrência entre franqueados

"A norma também trouxe a exigência em contrato de regras de concorrência entre franqueados, inclusive com detalhamento da área de atuação, do prazo de vigência das restrições e as penalidades em caso de descumprimento", disse.

Projeto da loja

Além disso, a lei determinou que o franqueador precisará apresentar ao franqueado um projeto com padrões arquitetônicos das lojas, com detalhamento de onde os equipamentos devem ser instalados, cores usadas nas paredes e disposição de móveis.

Polêmica sobre aluguéis

Soares declarou que um ponto polêmico sobre a norma diz respeito aos contratos de aluguel quando o franqueado é sublocatário do franqueador. A lei autoriza que o franqueador cobre do franqueado um aluguel superior ao que ele paga para o dono do imóvel.

Entretanto, segundo Soares, a Lei do Inquilinato proíbe que o valor do aluguel da sublocação seja maior que o da locação. Ele afirmou que esse ponto pode criar alguma polêmica e ser questionado judicialmente.

"A norma determina que essa possibilidade precisa estar clara no contrato e o valor maior não pode onerar excessivamente o franqueado. Mesmo assim, esse é um ponto polêmico", disse.

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