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STF tem maioria para validar decisão que travou ampliação de reajuste em MG

4.mar.2020 - O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão extraordinária da Corte - Carlos Moura/SCO/STF
4.mar.2020 - O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão extraordinária da Corte Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Paulo Roberto Netto

do UOL, em Brasília

26/05/2022 21h35Atualizada em 26/05/2022 21h35

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (26) para validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a ampliação do percentual de reajuste salarial para servidores da saúde, educação e segurança em Minas Gerais.

O resultado atende a um pedido do governador mineiro, Romeu Zema (Novo), que acionou a Corte após a Assembleia Legislativa de Minas aprovar um aumento do reajuste para as três categorias;

Inicialmente, a proposta do governador estabeleceu um reajuste linear de 10% para todas as categorias, mas os deputados ampliaram o percentual para as áreas de segurança e saúde (15%) e educação (33%).

Barroso suspendeu a ampliação em abril, por considerar que a proposta não seguiu as regras de responsabilidade fiscal e poderia atingir os cofres públicos. A decisão foi levada ao plenário virtual e referendada, até o momento, por mais 5 ministros, além de Barroso.

Seguiram o relator: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e o decano do Supremo, Gilmar Mendes. Até esta noite faltavam os votos de Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e do presidente do Tribunal, Luiz Fux.

Único a proferir um voto por escrito, Barroso reafirmou os argumentos que levaram à suspensão da ampliação do reajuste. Segundo o ministro, se o aumento continuasse, haveria risco de "impacto significativo e irreversível" nas contas mineiras.

Segundo o ministro, estimativas apresentadas pelo governo Zema apontam para um impacto inicial de R$ 8,68 bilhões nos cofres do Estado.

"Está presente o risco de dano irreparável que justifica a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados. Isso porque, caso os aumentos sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, a título de verba alimentar", afirmou.

O julgamento ainda pode ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, situação que leva a discussão à sessão presencial do STF. A votação se encerra às 23h59 desta sexta-feira.