Lei autoriza microempreendedor a usar residência para sediar empresa
A Lei Complementar 154, publicada nesta terça-feira (19) no "Diário Oficial da União" (DOU), autoriza o microempreendedor a usar a residência como sede de sua empresa.
A norma acrescenta um dispositivo à Lei Complementar 123, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com a seguinte previsão: "o microempreendedor individual poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade."
A lei é assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro do Desenvolvimento, Armando Monteiro.
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