Como declaro as despesas de instrução do filho com deficiência mental ou física?
Pergunta: "Como declaro as despesas de instrução do filho com deficiência mental ou física?"
Resposta: As despesas de instrução da pessoa com deficiência mental ou física devem ser declaradas como despesas médicas.
Diferentemente da dedução dos gastos com instrução, que têm um limite individual anual de R$ 3.375,83, as despesas médicas podem ser deduzidas sem limite de valor.
Nesse caso, porém, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.
Fonte: Receita Federal
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