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Imposto de Renda

Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Como declaro despesas médicas no IR?

04/03/2015 06h00

O contribuinte pode incluir no modelo completo de declaração de Imposto de Renda 2015 todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, de dependentes ou alimentandos, sem limite.

A regra vale somente para os que optarem pelo modelo completo, já que o simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 15.880,89, que substitui todas as deduções permitidas.

O que pode e o que não pode

Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar as regras do regulamento do IR. Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal.

Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Por outro lado, ficam de fora os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que eles constem de conta emitida pelo hospital.

As despesas com saúde devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados. Eventualmente, caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita pode pedir a comprovação dos gastos realizados para tratamento médico. Sendo assim, é fundamental guardar todos os comprovantes, onde devem constar o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.

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