Tenho uma previdência privada PGBL. Posso deduzir no IR?
(Pergunta do internauta Alex)
Sim, é permitido deduzir até 12% do total dos rendimentos tributáveis quando a contribuição for para uma previdência do tipo PGBL. Nesse caso, a contribuição deve ser informada no campo Pagamentos Efetuados, campo 36 (Previdência Complementar).
Se a contribuição for para uma previdência do tipo VGBL, não é possível fazer a dedução. Nesse caso, a contribuição deve ser informada no campo Bens e Direitos, campo 97.
Fonte: Receita Federal