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Dúvidas do IR 2018


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Dependente fez 65 anos em maio de 2014; como declarar aposentadoria no IR 2015?

13/04/2015 06h00

Pergunta: Como declarar aposentadoria de dependente que completou 65 anos em maio de 2014?"

Resposta: Terá de fazer dois procedimentos diferentes porque mudou de situação ao longo do ano. A partir dos 65 anos, há uma isenção de parte dos rendimentos. Antes disso, os rendimentos são integralmente tributáveis.

Em qualquer situação, o contribuinte deverá seguir o informe de rendimentos emitido pelo INSS, que pode ser obtido no site da Previdência (http://zip.net/byqSmV).

A partir do mês do aniversário, uma parte dos rendimentos fica isenta do pagamento do Imposto de Renda, no limite de isenção da tabela do IR.

Em 2014, esse valor era de R$ 1.787,77 por mês, ou R$ 23.241,01 no ano (equivalente a 12 recebimentos mensais mais o 13º salário).

Importante: Pais, avós e bisavós podem ser dependentes no Imposto de Renda desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24 em 2014. 

Assim, nesse caso, se o dependente fosse um cônjuge ou companheiro, não haveria problema de incluí-lo como tal. Mas, se fosse um pai, avô ou bisavô, ele não poderia constar como dependente na declaração, caso a totalidade dos rendimentos recebidos pelo dependente ultrapassassem R$ 21.453,24.

Como declarar

Os valores isentos (R$ 1.787,77 por mês a partir da data do aniversário) devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 6. Não se esqueça de informar que o rendimento pertence ao "Dependente".

Os rendimentos tributáveis, se houver, devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes".

Assim, no caso do aposentado que fez 65 anos em maio de 2014, veja como fazer uma conta hipotética:

  • Se recebe aposentadoria de R$ 2.000 por mês: de janeiro a abril (ainda com 64 anos), não tem isenção nenhuma. Declara os R$ 2.000 por mês (x 4 meses = R$ 8.000) na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
  • A partir de maio inclusive, quando completa 65 anos, tem uma parcela isenta, de R$ 1.787,77 por mês. (De maio até dezembro são 8 meses mais o 13º salário = R$ 16.089,93), a serem declarados na linha 6 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
  • Os restantes R$ 212,23 recebidos ao mês deverão ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Multiplica R$ 212,23 por 9 = R$ 1.910,07. Deve declarar isso na ficha, somados aos R$ 8.000.

Se o contribuinte informar por engano um valor acima do limite de isenção total na linha 6 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o programa informa o erro na aba "Verificar Pendências", o que impede a gravação da declaração para entrega à Receita.

Fonte: Cleiton Felipe, consultor de Imposto de Renda da BDO e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)

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