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Imposto de Renda

Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Entenda como declarar seus investimentos em ações

27/02/2014 22h46

O contribuinte deve informar em sua declaração do Imposto de Renda.:

• Ganhos líquidos em operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas
• Prejuízos nessas operações
• Posição em ações e contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2013.

Os ganhos ou perdas em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. O demonstrativo é composto de duas colunas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário.

Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês.

Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.

É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor.

Na Declaração de Bens e Direitos, deve ser informada a posição de ações em 31/12/2013 e também os contratos de opções, termo e futuro.

Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. Nesse ponto, o contribuinte deve colocar um histórico dos ativos, com nome, quantidade e data de aquisição.

Isenções

De acordo com a legislação, ficam isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas Bolsas de Valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

Apesar de isentas, estas operações devem ser informadas da declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na declaração de ajuste anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A isenção não abrange, por exemplo, as operações de day trade, as negociações de cotas de fundos de índice (ETFs),  os ganhos de capital na venda de cotas de fundos de investimento imobiliário, os resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e a alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções, bem como o vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

Novo aplicativo vale só para declaração a ser entregue em 2015

No dia 17 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União, instrução normativa da Receita Federal que aprova o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Esse programa se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014. Portanto, em nada afeta o IRPF 2014, ano-calendário 2013.

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