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Dúvidas do IR 2018


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IR 2013: como e até quando entregar declaração retificadora?

22/02/2013 21h43

O contribuinte pode entregar a declaração de Imposto de Renda e corrigi-la ou completá-la depois. Nesse caso, ele estará fazendo uma declaração retificadora, mesmo estando dentro do prazo limite de entrega.

Para fazer a retificação, é necessário entrar no próprio programa em que foi elaborada a declaração original e responder "sim" à pergunta: "Esta declaração é retificadora?". O contribuinte deve também informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

Se for realizada dentro do prazo, a declaração retificadora pode ser entregue da mesma forma da original: pela internet ou em mídia removível nas agências da Caixa Econômica ou Banco do Brasil. Fora do prazo, a retificação também pode ser enviada pela internet, mas, caso esteja em mídia removível, deve ser entregue nas unidades da Receita Federal.

Além disso, até o prazo final de envio da declaração, em 30 de abril, o contribuinte pode usar a declaração retificadora para trocar a forma de tributação, ou seja, passar do modelo simplificado para o completo e vice-versa. Esgotado o prazo, não é mais possível modificar esse dado.

No entanto, qualquer outra mudança, inclusão ou correção de dado pode ser realizada, mesmo quando altera o valor do imposto. Nesse caso, se houver redução do imposto devido, o contribuinte pode compensar o valor pago a mais nas quotas seguintes, se optou pelo parcelamento, ou ainda pedir uma restituição.

Se houver aumento do imposto, sobre a diferença correspondente a cada quota vencida, haverá acréscimo de juros.

É importante saber ainda que, para fins de priorização da restituição, a Receita considera a data de envio da declaração retificadora e não a da original. Portanto, caso perceba alguma problema ou tenha dado a incluir, faça o quanto antes, para não ficar entre os últimos lotes de restituição.

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