IR 2016: Posso deduzir escola de natação e curso de computação dos filhos?
(Pergunta do internauta Benedito Marcelo)
Posso deduzir escola de natação e curso de computação de meus filhos no Imposto de Renda 2016?
Resposta: Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares (curso de natação, computação ou línguas estão fora disso).
As únicas despesas de instrução que podem ser deduzidas são os seguintes cursos:
- educação infantil (creche e pré-escola)
- ensino fundamental
- ensino médio
- educação superior (graduação e pós: mestrado, doutorado e especialização
- educação profissional (ensino técnico e o tecnológico)
O limite de dedução para esses cursos acima é de R$ 3.561,50 por ano para o titular da declaração e para cada um dos seus dependentes ou alimentandos.
É permitido deduzir os valores pagos com alimentandos, desde que tenha havido uma decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Além dos cursos de natação, computação, inglês e outras línguas, também não são dedutíveis gastos com transporte, moradia, material escolar e uniforme.
Fonte: Receita Federal
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