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IR 2016: Onde declaro a pensão alimentícia que recebo?

Stefan
Imagem: Stefan

23/04/2016 06h00

(Pergunta da internauta Carla)

Sou separada judicialmente e recebo pensão alimentícia por escritura pública. Não paguei carnê-leão, pois o valor sempre foi abaixo do limite de isenção. Minha dúvida é como preencho a ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física"? 

Resposta: Preencha mês a mês os recebimentos na declaração do Imposto de Renda 2016 da seguinte forma:

Abra a ficha
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FISICA OUTRAS INFORMAÇOES IR 2016 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", escolha a opção "Outras Informações"

Declare a pensão
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FISICA OUTRAS INFORMAÇOES PENSAO - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Dentro da aba "Outras Informações", na coluna "Outros", declare a pensão recebida, mês a mês.

Nessa aba, não é necessário informar o CPF do seu ex-marido.

Fonte: Andrea Nicolini, consultora tributária da Sage IOB

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