Pago todas as despesas da minha filha de 31 anos. Ela pode ser minha dependente no IR?
Como devo declarar minha filha que mora comigo, não trabalha, tem 31 anos, é separada de fato, o marido não ajuda financeiramente em nada e eu que a sustento?
Resposta: Não poderá incluir sua filha como sua dependente no Imposto de Renda, a menos que ela seja física ou mentalmente incapacitada para o trabalho. Pela idade, ela já está automaticamente excluída da condição de dependente.
Pela regra, a Receita Federal permite a inclusão de filhos apenas nessas situações:
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo
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