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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Recebo auxílio-doença. Como devo declarar?

04/03/2015 06h00

(Pergunta do internauta Silvano)

Estou recebendo auxílio-doença há três anos. Devo declarar? E de que forma?

Resposta: O auxílio-doença é um rendimento isento e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 - outros. Declare o valor recebido em 2014. 

Para saber se está obrigado a declarar, verifique as condições de obrigatoriedade.

Com relação aos demais anos, deverá adotar o mesmo procedimento. Primeiro verifique se estava obrigado a declarar a cada ano:

Se estava obrigado e não declarou, então deverá fazê-lo agora. 

Para isso, será preciso baixar o programa da declaração correspondente ao ano que deixou de declarar. Os programas das declarações antigas estão disponíveis neste link: http://zip.net/bdqTs5. Nesse link também está o programa Receitanet, usado para transmitir as declarações. 

Se entregou a declaração, mas não incluiu o auxílio-doença, é necessário fazer uma declaração retificadora. Veja como neste link: http://zip.net/bxqT4v.

Fonte: Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage e Receita Federal

 

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