Recebo auxílio-doença. Como devo declarar?
(Pergunta do internauta Silvano)
Estou recebendo auxílio-doença há três anos. Devo declarar? E de que forma?
Resposta: O auxílio-doença é um rendimento isento e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 - outros. Declare o valor recebido em 2014.
Para saber se está obrigado a declarar, verifique as condições de obrigatoriedade.
Com relação aos demais anos, deverá adotar o mesmo procedimento. Primeiro verifique se estava obrigado a declarar a cada ano:
- 2014 (informações no link http://zip.net/bbqTgw)
- 2013 (informações no link http://zip.net/bkqTdR)
- 2012 (informações no link http://zip.net/bsqTxb)
Se estava obrigado e não declarou, então deverá fazê-lo agora.
Para isso, será preciso baixar o programa da declaração correspondente ao ano que deixou de declarar. Os programas das declarações antigas estão disponíveis neste link: http://zip.net/bdqTs5. Nesse link também está o programa Receitanet, usado para transmitir as declarações.
Se entregou a declaração, mas não incluiu o auxílio-doença, é necessário fazer uma declaração retificadora. Veja como neste link: http://zip.net/bxqT4v.
Fonte: Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage e Receita Federal