Investidor que diz ter mais do que tem perde direitos e pode ser processado
Existem fundos de investimento destinados exclusivamente a "investidores qualificados", ou seja, pessoas que possuem mais de R$ 1 milhão investido.
Boa parte desses fundos chama a atenção pela boa rentabilidade passada, o que pode induzir investidores iniciantes a mentir em relação ao seu patrimônio. Especialistas ouvidos pelo UOL falam sobre os riscos da mentira, incluindo processos criminais.
Investidor qualificado precisa de mais de R$ 1 milhão
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que regula o mercado de capitais do Brasil, possui definições claras de quem pode se enquadrar como investidor qualificado.
Segundo a instrução 539 da CVM, são considerados investidores qualificados aqueles que possuem mais de R$ 1 milhão investidos e que "atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio", investidores profissionais (com mais de R$ 10 milhões investidos) ou "pessoas que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM".
"A questão do investidor qualificado serve para proteger o investidor de produtos mais complexos e mais arriscados", disse Virginia Prestes, professora de finanças da FAAP.
Como a declaração, que atesta o nível de qualificado, é responsabilidade do próprio investidor, a CVM informa que o documento atesta que o investidor possui conhecimento suficiente sobre o mercado, além de entender sobre os riscos financeiros da aplicação. Dessa forma, esses investidores não têm proteções destinadas às pessoas comuns.
Quem se declara como "qualificado" perde mecanismos legais que protegem o investidor dos riscos do mercado, como o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Perdas), que paga prejuízos causados por agentes do mercado.
Declaração falsa pode ser crime
Quem mentir pode ser investigado pela CVM e demais órgãos competentes, como a Receita e o Banco Central, e até mesmo responder criminalmente pela conduta.
Procurada pelo UOL, a CVM informou que "possíveis casos concretos envolvendo a situação mencionada serão avaliados individualmente".
Em caso de declaração falsa, o investidor não poderá alegar que não sabia dos riscos do investimento. A avaliação é de Vanessa Tavares Lois, advogada especialista em direito tributário e processual tributário e mestre em direito Empresarial.
"O investidor não poderá se dizer enganado ou que não tinha conhecimento", disse a advogada.
De acordo com Vanessa Tavares Lois, o investidor também poderá responder criminalmente pela declaração falsa. "Em último caso, pode haver um tipo de desmembramento para a área penal, sim", afirmou.
Para Virginia Prestes, a Receita também pode acessar informações das corretoras e investigar o investidor para inibir casos de ocultação de patrimônio ou mesmo manipulação do mercado.
"Entidades como CVM, BC, Receita e as corretoras trocam informações. Então, se o cliente mente que tem um patrimônio que não tem, ele pode enfrentar problemas com esses órgãos", disse.
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