Dentista diz que aparelho ortodôntico não é dedutível no IR. Verdade?
Pergunta do internauta Cássio: "A dentista do meu filho forneceu recibos de prestação de seus serviços e duas notas fiscais do aparelho ortodôntico que ele está usando. Ela informou que as notas fiscais do aparelho não servem para deduzir despesa médica no IR. Isso é verdade?"
Resposta: A dentista está certa. Segundo o auditor fiscal da Receita Federal, Julio Reiji Kasai, os gastos com aquisição do aparelho ortodôntico apenas poderão ser deduzidos quando integrarem a conta emitida pelo profissional.
Se a dentista tivesse comprado o aparelho e repassado ao senhor, incluindo todo o valor na prestação de serviços, haveria possibilidade de deduzir. Como isso não ocorreu, torna-se impossível a dedução.
É o mesmo caso dos medicamentos. Os remédios comprados pelo contribuinte ao longo do ano não são dedutíveis, a menos que integrem a fatura da conta do hospital.
A regra está na Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/1014, art. 94, § 10, inciso IV.
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