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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

É permitido atualizar o valor do imóvel na declaração de IR?

25/03/2015 06h00

É proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Na declaração, tem de ser mantido o valor original de compra.

Se atualizar pelo valor de mercado, o contribuinte está a sujeito a cair na malha fina da Receita Federal e sofrer fiscalização em suas declarações dos últimos cinco anos, informa Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo.

A única maneira de alterar o custo de aquisição de um imóvel é por meio de despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.

Essas despesas só podem ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação correta - notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.

Quando necessário, as reformas também precisam ter o documento de aprovação do órgão responsável da prefeitura.

"O contribuinte só pode acrescentar os valores efetivamente gastos com a reforma e comprovados por meio de documentação. Não se trata da valorização do preço que o imóvel possa ter tido com a reforma", explica Koppe.

Todos os documentos precisam ser mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a venda do imóvel.

Veja um exemplo de como fazer a atualização

Na ficha "Bens e Direitos", no campo "Discriminação", dê detalhes sobre a aquisição, o preço original do imóvel e a reforma, para justificar a valorização.
 
Por exemplo: "Imóvel comprado em 2/3/1997 financiado pelo banco X em dez anos (já quitado) pelo valor de R$ 80.000,00. Realizei reformas entre junho e setembro de 2014 com gastos de R$ 20.000,00, o que eleva o valor nesta declaração de IR para R$ 100.000,00".
 
O preenchimento dos valores, nesse caso, seria: "Situação em 31/12/2013": R$ 80.000,00 e "Situação em 31/12/2014": R$ 100.000,00.
 
Fonte: Receita Federal

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