IR 2017: Como declarar dependentes e pagar menos imposto
A Receita Federal permite a inclusão de filhos, netos, cônjuge, companheira(o), pais, avós e até sogros como dependentes na declaração do IR, desde que respeitadas algumas condições, como idade e comprovação da dependência. Clique aqui e veja os detalhes de quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2017.
A partir deste ano, você deve informar o CPF dos dependentes que tenham a partir de 12 anos de idade. Cada dependente dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 no imposto. Não há um limite para o número de dependentes que podem ser incluídos na declaração.
Se o dependente receber algum tipo de remuneração, como estágio, aposentadoria ou pensão alimentícia, os valores devem ser incluídos na sua declaração, nos campos de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas pelos dependentes.
Nesse caso, vale a pena fazer duas simulações na declaração, com e sem o dependente, uma vez que a renda dele irá aumentar a base de cálculo do seu imposto, e os abatimentos permitidos pela Receita pela inclusão do dependente podem não valer a pena.
Veja abaixo algumas dúvidas sobre inclusão de dependentes na declaração do IR 2017:
1) Meu pai recebe aposentadoria e renda de um aluguel. Posso incluí-lo como meu dependente?
Se a soma da aposentadoria com a renda de aluguel do seu pai superou R$ 22.847,76 em 2016, ele não pode ser incluído como seu dependente. Se ficou abaixo desse montante, você pode colocá-lo como dependente, mas não esqueça de informar as rendas dele na sua declaração.
2) Meu filho tem 25 anos, mas ainda está cursando faculdade. Ele pode continuar sendo meu dependente?
Se o seu filho completou os 25 anos em 2016 e estava na faculdade, ele ainda pode ser incluído como dependente na declaração deste ano. A partir do próximo ano, ele não poderá mais ser seu dependente.
3) Meu filho começou a trabalhar, mas ainda mora comigo. Posso mantê-lo como dependente na minha declaração?
Sim, desde que ele não tenha mais de 21 anos, ou até 24 anos caso ele esteja fazendo faculdade ou curso técnico. Porém, talvez seja mais interessante ele declarar em separado, já que a nova renda dele irá aumentar a base de cálculo do seu imposto, e pode não compensar o desconto por dependente. Faça as duas simulações, colocando ele como seu dependente, e fazendo a declaração dele à parte.
4) Minha esposa recebeu mais de R$ 30 mil de salário no ano passado. Ela pode ser minha dependente?
Sim. No entanto, pode ser mais interessante ela declarar em separado, já que a renda dela irá aumentar a base de cálculo do seu imposto, e pode não compensar o desconto por dependente. Faça as duas simulações, colocando ela como sua dependente, e fazendo a declaração dela à parte.
5) Meu avô passou a morar comigo. Posso colocá-lo como meu dependente?
Sim, desde que as rendas recebidas pelo seu avô, como a aposentadoria ou aluguéis, não tenham superado R$ 22.847,76 em 2016. Não esqueça de informar essas rendas na sua declaração.
6) Estou ajudando minha tia, que ficou viúva no ano passado. Posso colocá-la como minha dependente?
Não. A Receita Federal não aceita tio ou tia como dependente para fins de dedução de Imposto de Renda.
7) Os filhos do primeiro casamento da minha mulher podem entrar na minha declaração como dependentes?
Sim. Os filhos da sua mulher são seus enteados. Eles podem ser incluídos como seus dependentes até os 21 anos de idade, ou 24 anos se estiverem fazendo curso superior ou técnico. Mas é importante que eles sejam incluídos apenas na sua declaração. Eles não podem aparecer como dependentes na declaração da sua mulher, caso ela declare em separado.
8) Temos dois filhos. Posso incluir um deles na minha declaração e meu marido incluir o outro na declaração dele?
Sim, vocês podem dividir os filhos, colocando um como seu dependente e o outro como dependente do seu marido. O que não é permitido é informar o mesmo filho na declaração dos dois pais. Cada filho só poderá constar como dependente na declaração de apenas uma pessoa, nunca dos dois pais ao mesmo tempo. Vocês também podem informar os dois filhos na declaração do pai. Ou colocar os dois na declaração da mãe. Faça as simulações e veja qual situação é mais interessante.
9) Estou vivendo com minha mulher já faz dois anos. Ela pode entrar como minha dependente?
Depende. Se vocês estão casados legalmente ou têm um filho em comum, sim, ela pode ser sua dependente. Mas se vocês apenas vivem juntos e não têm filhos, não pode. Nesse caso, a Receita só aceita o companheiro ou companheira como dependente se vocês estiverem vivendo juntos há pelo menos cinco anos. E é importante que vocês tenham uma prova de coabitação, como uma declaração de união estável.
10) Tenho um parente que possui doença mental. Eu sou o responsável legal dele. Posso colocá-lo como meu dependente?
Sim. Se você for tutor ou curador de uma pessoa incapaz, independente da idade ou do grau de parentesco, essa pessoa pode figurar na declaração do IR como seu dependente.
11) Cuido de um garoto que não é meu filho, mas filho de uma parente falecida. Ele mora comigo, pago escola, plano de saúde e todas as demais despesas dele. Ele pode ser meu dependente no IR?
Sim, desde que você tenha a guarda judicial dele. Nesse caso, a Receita permite a inclusão de menor pobre de até 21 anos como seu dependente.
(Téo Takar, colaboração para o UOL, em São Paulo)
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