Plano médico, aparelho dental, vacinas: tire dúvidas de saúde no IR 2017
Os gastos com despesas médicas podem ser inteiramente deduzidos do Imposto de Renda 2017, e, por isso, é preciso declará-los com muito cuidado para não cair na malha fina e ter problemas com a Receita Federal.
De acordo com as regras da Receita, as despesas médicas dedutíveis são os pagamentos feitos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, além dos gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, bem como a planos de saúde.
Todos esses gastos devem ser comprovados e a documentação deve ser guardada por pelo menos cinco anos, caso a Receita peça comprovação.
Para deduzir os gastos, é preciso fazer a declaração pelo modelo completo (por deduções legais). O modelo simplificado considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
1) Empresa reembolsou parte do plano de saúde. Como declarar?
É preciso lançar o valor total pago pelo tratamento na ficha "Pagamentos Efetuados", linha 26 - Planos de Saúde no Brasil. A parcela reembolsada deve ser preenchida no campo Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado, informando o valor exato do que foi reembolsado pela empresa.
2) Pago plano de saúde para um parente, posso deduzir o pagamento?
Para poder deduzir os valores do plano de saúde pagos a um parente, terá que incluí-lo como dependente, informando também todos os seus rendimentos, dívidas, bens e direitos. Ao excluir esse parente como dependente, terá que excluir também o valor do plano de saúde.
Na maioria das vezes, não vale a pena incluir dependentes que tenham rendimentos tributáveis na declaração.
Para saber se vale a pena incluir um dependente, a dica de Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage, é que o contribuinte primeiro preencha a declaração incluindo o dependente, declarando seus rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas. Verifique se há restituição ou imposto a pagar.
Depois, exclua o dependente e verifique novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Só então decida qual é a melhor forma.
3) Posso deduzir lente de contato que comprei? E os óculos?
Não. Não há previsão legal para deduzir gastos com a compra de lentes de contato ou de óculos do Imposto de Renda.
Mas as lentes intraoculares, usadas em cirurgias de catarata, por exemplo, e implantadas por meio de procedimento cirúrgico, podem ser consideradas despesas médicas se o valor referente a elas integrar a conta emitida pelo médico ou pelo hospital.
4) Posso deduzir gastos com vacina?
Depende. Vacinas ou remédios só são dedutíveis para o titular ou seus dependentes se integrarem a conta do hospital. Caso contrário, não são dedutíveis.
5) Posso deduzir compra de cadeira de rodas?
Sim. A cadeira de rodas, bem como braço e perna mecânica, andador, calçado ou palmilha ortopédicos podem ser deduzidos como despesas médicas. Mas a Receita exige que haja um pedido médico e a nota fiscal deve ser emitida em nome do beneficiário.
6) Como faço se o cônjuge é dependente no plano de saúde, mas declara separado?
Por fazerem parte de uma “entidade familiar”, a Receita Federal permite que os cônjuges que declarem em separado possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pagado em benefício do outro.
Um exemplo: a mulher que paga o plano de saúde para si e para o marido pode deduzir a sua parte na própria declaração e o marido pode deduzir a parte que lhe cabe na declaração dele, mesmo que apenas a mulher tenha arcado com as despesas.
Assim, se a mulher paga R$ 600 para ela e R$ 700 para o marido, ela deduz os R$ 600 na declaração dela e o marido deduz os R$ 700 na declaração dele. Isso deve estar de acordo com o informe de rendimentos. Se o informe não especificar a parcela de cada dependente, o contribuinte deverá procurar a fonte pagadora para que determine o que cabe a cada um e, dessa forma, possa declarar corretamente.
Essa orientação vale não só para os planos de saúde, mas também para médicos, dentistas e demais despesas médicas. E também para as despesas com instrução.
7) Gastos com aparelho ortodôntico podem ser deduzidos? E gastos com a manutenção do aparelho?
Tudo pode ser deduzido integralmente, desde que integrem a conta emitida pelo dentista.
8) Aula de pilates com fisioterapeuta e pedido médico é dedutível do IR?
Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, gastos com fisioterapeuta são despesas médicas dedutíveis. Portanto, a despesa é dedutível no Imposto de Renda.
9) Gastos com viagens para tratamento médico são dedutíveis?
As despesas com passagem e hospedagem não podem ser deduzidas, somente os gastos com o tratamento ou a cirurgia, desde que tenha como comprová-los.
10) Posso deduzir gasto com veterinário?
Não, por falta de previsão legal.
11) Posso deduzir cirurgia plástica?
Sim, o contribuinte pode deduzir os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Isso significa que mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.
12) Posso deduzir os gastos com cirurgia para troca de implante de silicone nos seios?
Depende. As despesas com próteses de silicone só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital. Já a cirurgia é dedutível.
13) Posso deduzir gastos com nutricionista?
Não, por falta de previsão legal. Mas é possível deduzir as despesas com nutrólogo, que é o médico especializado em nutrição.
Fontes: Receita Federal, Valter Koppe (supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo) e Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage
(Texto: Sophia Camargo, colaboração para o UOL, em São Paulo)
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